Justiça Eleitoral da Comarca se manifestou a partir de representação feita pelo PSD de Palmital; decisão é passível de recursos
A Justiça Eleitoral da Comarca de Palmital multou João Carlos Correa da Silva, o Correinha, no valor mínimo legal de R$ 5 mil, com prazo de pagamento em 30 dias, pela prática ilegal de propaganda política antecipada.
A sanção pecuniária, que poderia chegar a R$ 25 mil, foi imposta devido a postagens feitas por Correinha, em rede social, a favor do candidato Carlos Eduardo da Silva, o Galo, que disputa a Prefeitura de Palmital.
O juiz eleitoral substituto Arnaldo Luiz Zasso Valderrama citou na sentença que o réu (Correinha) divulgou em sua rede social pessoal Facebook, em várias oportunidades, ora explicitamente, ora com “palavras mágicas”, pedido de voto para o (então) pré-candidato a prefeito de Palmital conhecido popularmente como “Galo”, e reproduziu os textos das postagens consideradas extemporâneas, como a frase “É só votando no Gallo, que Palmital deixará de ser explorado por uma corja”.

O juiz, que concedeu liminar na semana passada e determinou a retirada da postagem, considerou a materialidade evidente acerca da propaganda eleitoral irregular, salientando que o próprio réu não negou a autoria e a intenção de persuadir os seus seguidores.
O magistrado também desconsiderou a defesa apresentada por Correinha, por meio de seu advogado de defesa João Ronqui, que alegou a constitucional liberdade de expressão e que o fato de (Correinha) não ser filiado a qualquer partido político, “sua manifestação é pessoal, que não pode ser confundida com qualquer propaganda eleitoral antecipada”.
O juiz embasou a sentença lembrando que a legislação não se limita a proibir pré-candidatos ou filiados a realizar a propaganda eleitoral antecipada, mas é extensiva a todos os cidadãos e que para ser processada a representação, basta a prova de autoria. Segundo a sentença, os princípios constitucionais não são absolutos e a liberdade de expressão não é argumento para desobedecer normas legais que comprometem a higidez (legalidade) da disputa eleitoral.
A primeira sentença publicada na Comarca de Palmital a partir de representação junto à Justiça Eleitoral é passível de recurso a instâncias superiores, mas de certa forma sinaliza o posicionamento do judiciário diante de possíveis ilegalidades cometidas, seja por candidatos, eleitores ou cidadãos, todos sujeitos às regras das leis.
Outra constatação é que o uso de subterfúgios, ou meias palavras, classificadas pelo juiz como “palavras mágicas”, não servem para descaracterizar a materialidade ou a intenção subjetiva de uma postagem em rede social.