A Justiça do Trabalho determinou que uma farmácia de Tupã (SP) retire das redes sociais todos os vídeos e publicações que utilizam imagem ou voz de funcionários e ex-funcionários sem autorização expressa. A decisão, em caráter liminar, foi publicada em 13 de maio.
O caso teve origem depois que a empresa passou a publicar vídeos com humor para divulgar promoções e produtos, nos quais funcionários participavam de “dancinhas” e conteúdos inspirados em tendências virais da internet.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT), as autorizações de uso de imagem eram feitas com termos genéricos e sem restrições claras, o que dificultava ou até impedia que os trabalhadores cancelassem o consentimento. A irregularidade levou à abertura de um inquérito civil pela Procuradoria do Trabalho de Bauru (SP).
Na decisão da Justiça do Trabalho, além da necessidade de autorização prévia, a empresa também fica proibida de pressionar ou exigir que trabalhadores participem de vídeos e materiais promocionais para divulgação online.
A rede também deverá obter autorização individual de cada funcionário para toda nova campanha publicitária. O documento precisa informar a finalidade do uso da imagem, ter prazo de validade e garantir ao trabalhador o direito de revogar a autorização a qualquer momento.
Além disso, a empresa deverá apresentar o registro de tratamento de dados pessoais e criar um canal para que funcionários possam acessar, corrigir ou cancelar autorizações sobre o uso de seus dados e imagem. O descumprimento de qualquer um desses itens sujeita a empresa a multa de R$ 1 mil por item.
Fonte: g1

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