Promotor cobra que Correinha pague multa por propaganda ilegal em favor de Galo

O Ministério Público pediu à Justiça Eleitoral de Palmital que João Carlos Correa da Silva, o Correinha, pague a multa imputada pela prática de propaganda eleitoral antecipada. A cobrança ocorre depois que ele foi condenado em ação movida pelo PSD, do prefeito Luis Gustavo, por postagem no Facebook em favor do candidato Galo, do PL, em desrespeito às normas da legislação eleitoral.

A sentença, de 30 de julho, foi proferida pelo juiz eleitoral Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, que aplicou o valor mínimo de R$ 5 mil por infração à legislação das eleições e determinou a retirada da postagem.

A defesa de Correinha, morador de Curitiba e ex-diretor do Procon de Palmital no mandato do ex-prefeito Ronqui (2017-2020), o advogado João Ronqui, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que manteve a decisão em 20 de agosto.

Em 6 de setembro, o promotor Raffaele de Filippo Filho pediu à Justiça Eleitoral o cumprimento da sentença, considerando o transito em julgado no dia 23 de agosto. O representante do Ministério Público solicitou a notificação de Correinha para a quitação no prazo de 15 dias.

Caso não haja o pagamento espontâneo, pediu a penhora de ativos financeiros ou bens, bem como a inscrição em cadastros de inadimplentes de órgãos governamentais e dos sistemas bancário e comercial.

REINCIDÊNCIA – A Justiça Eleitoral acolheu uma segunda representação de conduta ilegal praticada por Correinha em rede social. A infração, também por meio de postagem no Facebook, reincidiu ao citar falsos dados de pesquisa com o objetivo de enganar os eleitores e beneficiar o candidato Galo. Diante da reincidência, o juiz Victor Vavazzi César aplicou uma nova multa de valor mínimo, de R$ 5 mil, pela propaganda eleitoral irregular.

CONFIRA O PEDIDO APRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

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Cláudio Pissolito

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