A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou ao Portal AssisCity que, entre os dias 16 e 22 de setembro de 2025, o Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 787 reeducandos do regime semiaberto da Penitenciária de Assis. Ao fim do prazo encerrado na semana passada, 19 presos não retornaram, enquanto 768 se reapresentaram normalmente à unidade.
De acordo com a SAP, a saída temporária — conhecida popularmente como “saídinha” — é um benefício previsto na Lei de Execução Penal, concedido a presos em regime semiaberto, com o objetivo de fortalecer os laços familiares e contribuir para o processo de ressocialização. Em São Paulo, as datas são regulamentadas pela Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações.
Como funciona a saidinha?
Embora o benefício esteja previsto em lei, a concessão não é automática. Cabe ao Poder Judiciário analisar cada pedido individualmente, levando em conta o histórico do preso e a legislação em vigor. Presos condenados por crimes hediondos, como homicídios e estupros, não têm direito às saídas.
A SAP destaca ainda que, quando o detento não retorna na data estabelecida, é considerado foragido e perde automaticamente o direito ao regime semiaberto. Caso seja recapturado, ele volta a cumprir pena em regime fechado.
Calendário das saídas
No Estado de São Paulo, estão previstas quatro saídas temporárias por ano, geralmente em março, junho, setembro e dezembro. Porém, desde 2024, as liberações não coincidem mais exatamente com datas comemorativas, como o Dia dos Pais ou o Dia das Mães, ocorrendo dias depois.
Em 2025, a última saída temporária do ano será entre 23 de dezembro e 3 de janeiro de 2026, abrangendo o período de Natal e Ano Novo.
Fonte: AssisCity