A Câmara Municipal aprovou na sessão ordinária realizada na segunda-feira, 6 de outubro, o Projeto de Lei nº 3813/2025, que institui o Programa Municipal de Conservação, Uso Racional e Reutilização da Água, estabelecendo o controle do desperdício de água potável em Cândido Mota. O Projeto, enviado pelo Poder Executivo, através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), tem como objetivo promover a conscientização sobre a importância do uso responsável da água e, ao mesmo tempo, estabelecer medidas que preveem multas para casos de desperdício em todo o município.
O Programa desenvolverá, entre outras ações, a promoção do uso racional da água, entendido como o conjunto de medidas que propiciam economia e combate ao desperdício; estímulo à criação de métodos alternativos de captação de água que não dependam exclusivamente do sistema público de abastecimento; incentivo à reutilização das águas provenientes de tanques, máquinas de lavar, chuveiros, banheiras e similares, desde que respeitadas as normas sanitárias aplicáveis; fomento à captação e utilização de águas pluviais, além da realização de campanhas educativas permanentes sobre economia e uso consciente da água.
Desperdício
O controle do desperdício de água potável em Cândido Mota será regido por esta Lei, em conformidade com as diretrizes da Lei Orgânica Municipal, do Plano Diretor de Água e Esgoto, da Lei Municipal nº 28/1969 (criação do SAAE) e suas regulamentações, bem como pela legislação estadual e federal pertinentes.
Segundo o Projeto, constituem formas de desperdício de água, lavar calçadas, muros, janelas ou demais áreas residenciais, comerciais ou industriais com uso contínuo de água potável; molhar ruas com uso contínuo de água; manter torneiras, canos, conexões, válvulas, caixas d’água, reservatórios, tubos ou mangueiras eliminando água continuamente, inclusive em razão de vazamentos não reparados; lavar veículos com uso contínuo de água, exceto nos casos de estabelecimentos devidamente autorizados, que possuam sistema de redução de consumo, reaproveitamento de água ou utilização de poço particular, devidamente licenciado.
Multas
O descumprimento desta Lei implicará em advertência, mediante simples notificação do infrator, que se estende ao responsável pela unidade de consumo perante o SAAE. Em caso de reincidência, será cobrada multa nos valores equivalentes a 10 UFESP’s, cerca de R$ 370,00 para imóveis residenciais; 20 UFESP,s (aproximadamente R$ 740,00) para atividades comerciais; e 30 UFESP,s (cerca de R$ 1.110,00) para atividades industriais.
A multa poderá ser lançada juntamente com a fatura de consumo de água do infrator, sendo aplicada em dobro em caso de nova reincidência.
Compete ao SAAE, apurar relatos de desperdício ou consumo abusivo de água potável, bem como negligência no reparo de vazamentos.
A fiscalização será desempenhada pelo Departamento de Água, com o apoio da equipe de leituristas da Autarquia. As constatações serão registradas em relatório fotográfico, sendo vedada a divulgação das imagens dos infratores.
A informação de desperdício poderá ser formalizada por telefone, presencialmente na sede do SAAE, ou por meios digitais (aplicativos de mensagens, sítios eletrônicos oficiais e redes sociais), devidamente divulgados pelo Município e pelo SAAE.
Serviços
A Prefeitura Municipal e o SAAE deverão manter, de forma sistemática, programas de controle e redução de perdas nos sistemas de captação, produção e distribuição de água; ações permanentes de educação ambiental e conscientização sobre a importância do uso racional da água, além de oferecer mecanismos de transparência para divulgar à população a situação hídrica do município.
Fonte: O Diário do Vale