A Polícia Militar Rodoviária flagrou diversos motoristas trafegando acima da velocidade permitida durante a Operação Controle de Velocidade, realizada na quinta-feira (09/07), na Rodovia Castello Branco (SP-280), em Santa Cruz do Rio Pardo (SP).
O caso mais grave foi o de uma motocicleta, registrada a 188 km/h, velocidade 68 km/h acima do limite de 120 km/h permitido para veículos leves no trecho.
Além da moto, os policiais também flagraram dois automóveis a 171 km/h e 165 km/h, e um caminhão a 108 km/h.
No local da fiscalização, a velocidade máxima permitida é de 120 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados.
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Outros veículos também foram flagrados em alta velocidade em Santa Cruz do Rio Pardo (SP) — Foto: Polícia Rodoviária/Divulgação
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir acima da velocidade máxima permitida é uma infração que varia conforme o percentual excedido:
- Até 20% acima do limite: infração média;
- Mais de 20% até 50% acima do limite: infração grave;
- Acima de 50% do limite: infração gravíssima, com multa multiplicada por três, suspensão imediata do direito de dirigir e abertura de processo administrativo para aplicação da penalidade.
No caso da motocicleta flagrada a 188 km/h, o condutor ultrapassou em mais de 50% a velocidade permitida para a via e poderá responder pela infração gravíssima prevista no artigo 218, inciso III, do CTB, estando sujeito à multa de R$ 880,41 e à suspensão da CNH.
Já os motoristas dos automóveis flagrados a 171 km/h e 165 km/h excederam o limite em mais de 20% e menos de 50%, enquadrando-se em infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
O caminhão registrado a 108 km/h, em um trecho onde o limite para veículos pesados é de 90 km/h, trafegava exatamente 20% acima da velocidade máxima permitida. Nesse caso, a infração é considerada média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na habilitação.
Fonte: g1












