Os eleitores que estarão viajando e pretendem votar longe da cidade onde têm domicílio eleitoral, podem solicitar até esta quinta-feira, 20 de agosto, o direito do voto em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela internet, no Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores, governador e presidente da República. O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador.
A modalidade de voto em trânsito permite que o eleitor cumpra o compromisso com a cidadania para escolher seus representantes em uma cidade que não é seu domicílio eleitoral, desde que sejam observadas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Para fazer o requerimento pela internet, é necessário acessar o Autoatendimento Eleitoral e selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”.
Depois de acessar o sistema temporário, o eleitor deve preencher os dados solicitados, verificar os locais de votação que ainda possuem vagas e concluir o procedimento. Quem optar por fazer o pedido presencialmente, deve procurar o cartório eleitoral mais próximo e apresentar um documento oficial com foto.
A transferência temporária pode ser solicitada para cidades diferentes em cada um dos turnos, mas também é possível alterar ou cancelar o pedido até 20 de agosto. Após essa data, não serão permitidas modificações. O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
A quantidade de cargos em que o eleitor poderá votar depende de onde será realizado o voto em trânsito. Quem escolher uma cidade no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade de outro estado, poderá votar somente para presidente da República. O eleitor que fizer o pedido, mas não comparecer ao local de votação escolhido, deverá justificar a ausência. A justificativa poderá ser realizada pelo aplicativo e-Título.
Eleitores com título registrado no exterior também podem solicitar o voto em trânsito caso estejam temporariamente no Brasil durante as eleições. Nesta situação, será possível votar apenas para presidente da República. No entanto, quem possui título eleitoral registrado no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito caso esteja fora do país no dia da votação.












