Lei reduz imposto para transferência de imóveis em Palmital

Projeto do vereador Marquinho Tortinho foi aprovada pela Câmara Municipal, que derrubou veto apresentado pelo Executivo; medida diminuiu de 3% para 2% alíquota no município

 

Administração JC

 

Uma lei de autoria do vereador Marquinho Tortinho reduziu a alíquota do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), recolhido ao município durante os processos de transferência de propriedades como casas e terrenos, sítio e fazendas. A medida, que foi aprovada pela Câmara Municipal e passou a valer na última terça-feira, reduziu em um terço a alíquota do tributo, que passou de 3% para 2%.

O vereador responsável pela proposta, que foi aprovada em março pela Câmara, justificou que o projeto tem como objetivo incentivar a população a fazer a regularização dos imóveis que, muitas vezes, é inviabilizada por conta dos tributos a serem pagos. “A redução da alíquota do ITBI não irá gerar grandes impactos aos cofres públicos, mas será significante para a população beneficiada, que poderá proceder a regularização dos conhecidos ‘contratos de gaveta’ e obterem a escritura definitiva de seus imóveis”, explicou.

Após a aprovação da matéria, em 18 de março, a proposta seguiu para a sanção do Executivo. O prefeito José Roberto Ronqui devolveu o projeto à Câmara com Veto Total, alegando ofensa aos princípios constitucionais de competência e de separação de poderes, pois os legisladores não podem apresentar propostas do gênero. Considerou também que, em infração aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal, o município não pode adotar medidas que configurem renúncia de receita e configure impacto negativo no orçamento.

O veto foi analisado durante a sessão da Câmara realizada no dia 6 de maio e, por unanimidade, os vereadores rejeitaram a decisão do Executivo. A lei de redução do ITBI em Palmital, sob número 2.888, foi promulgada na sexta-feira da semana passada pelo presidente da Câmara, Francisco de Souza, e passou a vigorar na última terça-feira, quando foi publicada no Semanário Oficial do Município.

PARECER – Durante a tramitação na Câmara, a proposta foi analisada pelas comissões, como a de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, que solicitou parecer da assessoria técnica. Documento elaborado para orientar os vereadores considerou que o projeto o projeto de matéria tributária pode ser elaborado por vereador. Por não se tratar de assunto orçamentário, não haveria invasão de competência do Poder Executivo nem ilegalidade na matéria.

Segundo o procurador Márcio Júnior de Oliveira, já há projetos de ordem tributária propostos por membros da Câmara Municipal de Palmital que foram considerados regulares no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade propostas pela administração municipal. E os acórdãos, ressaltou, seguiram entendimentos previamente consolidados em ações no STF e no STJ e consideraram que as medidas do Legislativo seguiram a legislação e são legais.

 

 

Tozzi diz que Prefeitura perde cerca R$ 400 mil ao ano

Administração JC

Conforme relatório de Gestão Fiscal apresentado pela Prefeitura em janeiro, o Orçamento de Palmital em 2018 incluiu R$ 50,9 milhões de arrecadação proveniente de receitas de impostos e transferências governamentais de tributos. Segundo o secretário de finanças do Município, Luiz Carlos Tozzi, com a alíquota de 3%, a arrecadação do ITBI foi R$ 1.188.871,92 no ano passado. Com aplicação de alíquota menor, de 2%, a arrecadação seria de R$ 792.581,28, representando perda de R$ 396.290,64. “Com base em 2018, a perda chega próxima a R$ 400 mil, o pode ser conferido no Portal da Transparência que está à disposição da população na internet”, salientou.

 

 

Prefeitura deve entrar com ação de inconstitucionalidade

Administração JC

A Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura de Palmital informou que está analisando a lei de redução da alíquota do ITBI e que deve entrar com uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, por considerar que a matéria não é de competência do Legislativo. A municipalidade afirma que a alteração na alíquota para a base de calculo do tributo é competência exclusiva do Poder Executivo, único que pode legislar sobre questões financeiras.

O secretário Edson Antônio Ramires informou que a Prefeitura deverá buscar a declaração de inconstitucionalidade da lei por considerar a invasão de competências e lembrou que a medida afeta o município, que tem previsão de arrecadação previamente estabelecida no ano anterior e que a redução prejudica o Orçamento Municipal e inviabiliza investimentos. Destacou ainda que o município não pode fazer renúncia de receitas, pois infringe a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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