Até então, os beneficiários tinham que movimentar o dinheiro do auxílio em até três meses depois dele ter sido creditado em conta poupança social digital da Caixa
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começou a vigorar no país com prazos referentes ao auxílio emergencial. A lei abrange o auxílio, já que ele tem sido pago digitalmente pela Caixa Econômica Federal (CEF).
Até então, os beneficiários tinham que movimentar o dinheiro do auxílio em até três meses depois dele ter sido creditado em conta poupança social digital da Caixa. Caso não fosse movimentado, o valor retornava aos cofres públicos.
Agora, com o texto aprovado da LGPD, o prazo para movimentar o dinheiro do auxílio emergencial foi aumentado para 180 dias, ou seja, seis meses. O prazo foi estendido pelo deputado Damião Feliciano (PTB-BA), relator da Medida Provisória (MP) da lei de dados na Câmara.
Ainda segundo o texto da LGPD, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil devem repassar os recursos de auxílios emergenciais para as contas das quais os trabalhadores são. Caso o beneficiário não tenha conta poupança em seu nome, o texto da lei permite a abertura automática de uma conta poupança social digital para receber o recurso do programa.
Por fim, a lei também dispensa licitação para a contratação desses dois bancos para operacionalizar o pagamento de benefícios emergenciais, que deve acontecer em no máximo dez dias depois de quando as informações são enviadas pelo Ministério da Economia.
O calendário da 6ª a 9ª parcela do auxílio emergencial de R$300 (total de R$1.200) foi oficialmente divulgado. De acordo com o comunicado:
- Os depósitos em poupança digital terminam em 29 de dezembro;
- Os saques e transferências vão até 27 de janeiro de 2021.
De acordo com o publicado na portaria, o Ministério confirma que nem todos os brasileiros receberão as quatro parcelas extras de R$ 300. Quanto antes o beneficiário começou a receber o auxílio, mais parcelas ela receberá até o final do ano.
Veja a seguir todas as datas divulgadas e quantas parcelas você deverá receber.
Quantas parcelas irei receber?
A quantidade total de parcelas que o cidadão terá direito vai depender de quando ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.
- Quem recebeu a 1ª parcela em abril: 9 parcelas
- Quem recebeu a 1ª parcela em maio: 8 parcelas
- Quem recebeu a 1ª parcela em junho: 7 parcelas
- Quem recebeu a 1ª parcela em julho: 6 parcelas
- Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto: vai receber 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
- Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro: vai receber 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
- Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro: vai receber 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;
- Quem recebeu a última parcela de R$600 em novembro: vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro.
De acordo com o Governo, quem contestou via plataforma digital entre 20 de julho e 25 de agosto, e for considerado elegível, receberá no total 4 parcelas de R$ 600, começando a partir do Ciclo 3.
Dessa forma, essas pessoas não terão direito a nenhuma parcela do chamado auxílio emergencial residual, de R$ 300.
Mulheres chefes de família têm direito a duas cotas:
- as cinco primeiras parcelas são de R$ 1.200,
- as quatro últimas parcelas são de R$ 600.