Decreto amplia horário e capacidade para atendimento ao público no comércio de Palmital

Por meio do Decreto nº 4.781, baixado na segunda-feira (02/08), o prefeito Luis Gustavo Mendes Moraes estabeleceu novas regras para o comércio em Palmital durante a pandemia. Houve a ampliação do horário permitido para funcionamento e da capacidade de atendimento nos estabelecimentos.

Os protocolos de higiene e de distanciamento social são mantidos para evitar a transmissão do coronavírus. O decreto amplia o horário de atendimento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços para o período das 6 h da manhã até a meia-noite.

Além disto, passou a ser permitido o atendimento de um público maior, podendo chegar a até a 80% da capacidade de cada local. A mesma regra passou a vigorar para cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas.

Depois da meia-noite, os estabelecimentos podem fazer o atendimento por meio de delivery ou retirada no local. O decreto permite ainda a realização de eventos festivos, comerciais ou de lazer em condomínios, residências e locais recreativos (casa com piscina, rancho, chácaras, “clubinhos” ou salões), desde que respeitem o horário e o público máximo de 80% da capacidade.

O documento determina que, além da higienização dos ambientes, devem ser observadas as medidas de prevenção estabelecidas pela legislação. A Prefeitura deverá fazer a fiscalização dos estabelecimentos e locais de concentração de público por meio da Vigilância Sanitária e, em caso de infração, aplicar as penalidades administrativas.

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Cláudio Pissolito

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