“…os prefeitos investem muito mais em casas populares do que os governadores…”
É incontestável que o sonho da casa própria é o mais legítimo de qualquer cidadão e que, sabiamente, foi incluído na Constituição Federal de 1988 como direito social fundamental, previsto no artigo 6º, que inclui a moradia ao lado da educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.
Não obstante à importância da moradia e dos demais direitos fundamentais previstos em lei, a oferta atual, pública e privada, fica muito distante da enorme demanda da população, notadamente daqueles de mais baixa renda.
A cada sorteio de casas populares o que se assiste é uma pequena parcela da população atendida e a grande maioria frustrada pela falta de sorte, ou pela falta de investimentos em um setor que é fundamental para garantir dignidade à pessoa humana.
Entretanto, é bom lembrar que os programas habitacionais, sempre muito onerosos, são de responsabilidade dos governos estaduais e federal, que concentram muito mais recursos do que os municípios. Entretanto, são os prefeitos municipais os mais cobrados e os que mais se preocupam com o investimento em moradia, pois estão muito mais próximos da carência que se torna explícita em períodos de campanhas eleitorais.
Em cálculo simples, é possível constatar que as construções de conjuntos habitacionais para as camadas mais necessitadas da população oneram muito mais os municípios do que os estados, uma vez que, proporcionalmente aos orçamentos, os prefeitos investem muito mais em casas populares do que os governadores e os presidentes.
E, diante da dificuldade em atender ao déficit de moradias que continua crescendo, é fundamental que o Estado e a União assumam a responsabilidade integral pela construção de moradias, incluindo a aquisição das áreas urbanas cada vez mais caras.
Como primeiro e mais legítimo direito humano, a moradia é elemento essencial para oferecer dignidade às pessoas, alimentar sonhos de progresso pessoal e material e servir de base para as demais aspirações que incluem trabalho, estudo, saúde e convivência social sadia.
Para tanto, cabe ao Estado e à União a incumbência de suprir esta necessidade básica e essencial das pessoas para que, assim, finalmente seja possível ser iniciado o processo de construção de uma sociedade muito mais justa e equilibrada em todos os sentidos para garantia da convivência de fato harmoniosa.
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