O prefeito Luis Gustavo Mendes Moraes baixou na tarde de sexta-feira (15/01) o Decreto nº 4.702, que regulamento as medidas temporárias e emergenciais para a Fase Vermelha do Planto SP em Palmital.
O objetivo é garantir o distanciamento social, evitar a circulação e aglomerações de pessoas que possibilitem a transmissão do Coronavírus.
O documento, baseado na legislação municipal já em vigor para o enfrentamento ao covid-19 e na determinação feita pelo governo do Estado para a região de Marília, além de recomendações feitas pelo Ministério Público Estadual, define os serviços essenciais e as atividades que deverão ser suspensas a partir de segunda-feira (18/01).
As medidas, que devem valer inicialmente até 5 de fevereiro, quanto está prevista nova revisão do Plano SP pelo governo, determina que sejam suspensos:
I – o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, academias e centros de ginástica, salões de beleza e barbearias, ressalvadas as atividades internas;
II – o consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”;
III – o comércio varejista de mercadorias nas lojas de conveniência, sendo permitida a venda de bebidas alcoólicas após 06h00m até as 20h00m, sendo terminantemente proibido o consumo no local, sem prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”;
IV – eventos, convenções e atividades culturais;
V – o atendimento presencial ao público em lojas e comércios em geral, sendo permitida atividade a administração e atividade interna, sendo também permitidas vendas e atendimento on line;
VII – as cerimônias religiosas, missas ou cultos, sendo permitida a abertura dos templos para oração e orientação religiosa individual, seguindo regras sanitárias e de distanciamento social para mitigar a circulação do vírus, recomendando-se a realização das cerimônias no formato on line;
VIII – eventos esportivos em geral;
IX – o funcionamento de casas noturnas, assim como a realização de festas, baladas e shows;
X – comércio através de ambulantes.
Pelo decreto, são considerados serviços essenciais e devem manter o atendimento entidades, órgãos, profissionais e empresas dos seguintes segmentos:
I – assistência médica, hospitalar e odontológica;
II – lavanderias e serviços de limpeza e hotéis/
III – clínicas veterinárias e lojas de vendas de alimentação para animais (pets shop);
IV – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
V – serviços de natureza bancária;
VI – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
VII – distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, mercados, padarias, mercearias, quitandas, hortifrutigranjeiros e granjas;
VIII – transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal;
IX – serviços funerários;
X – serviços de telecomunicações;
XI – meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
XII – segurança privada;
XIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais.
Conforme o documento baixado pelo prefeito, os estabelecimentos que permanecerem abertos deverão reforçar as ações de higiene e fazer a orientação de funcionários e clientes para a prevenção ao covid.
As medidas sanitárias estabelecidas pelo decreto são:
I – disponibilizar álcool em gel 70% para os funcionários e consumidores;
II – aumentar a frequência de limpeza e desinfecção de superfícies;
III – manter distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas;
IV – manter a ventilação natural dos ambientes, preferencialmente, com a finalidade de promover a renovação do ar;
V – orientar os seus clientes e consumidores no sentido de evitar aglomerações.
A Prefeitura também recomenda que as pessoas, em especial os idosos e portadores de doenças crônicas, evitem a circulação em locais com aglomeração de pessoas, permanecendo em suas residências para manter o distanciamento social.
Em casos de desobediência, os infratores estão sujeitos a penalidades administrativas, que vão de aplicação de advertência e multas, além de interdição e cassação de alvará das empresas. Dependendo do caso, conforme a legislação federal, poderá ainda haver o enquadramento em crime contra a saúde pública.