Filhos de mulher morta por falta de oxigênio, tirado de UBS para bombear chopp na casa do prefeito, serão indenizados

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou que uma indenização seja paga aos dois filhos de uma mulher que morreu pela falta de cilindro de oxigênio, em Luiziana (PR).

 

A vítima enfartou em 2013 e precisou ser levada de ambulância ao hospital. Entretanto, o único cilindro portátil de oxigênio da Unidade Básica de Saúde (UBS) da cidade estava na casa de José Cláudio Pol, então prefeito da cidade.

 

Pol utilizou o equipamento para bombear chope durante a festa de Ano-Novo, junto com a família, e o transporte da mulher foi feito sem a devida oxigenação, o que resultou no agravamento do quadro clínico e, em seguida, na morte da paciente.

 

 

A Prefeitura de Luiziana foi condenada a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais para cada um dos dois filhos da vítima.

Fonte: Metrópolis

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