Gaema-Paranapanema confirma procedimento sobre poluição no rio Pary-Veado e Tereos se pronuncia

A partir de solicitação de informação feita por e-mail pelo JORNAL DA COMARCA, na segunda-feira (07/10), o Gaema – Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente, do Ministério Público do Estado de São Paulo – Núcleo Paranapanema, com sede em Assis, informou na terça-feira (08/10), que existe procedimento para investigação de denúncia de poluição no rio Pary-Veado, em Palmital.

A resposta do Gaema ao JC foi determinada pelo Promotor de Justiça e Secretário Executivo do Núcleo Paranapanema, Dr. Luiz Fernando Rocha, informando sobre a existência de “procedimento em andamento para apuração dos fatos relatados, no qual se aguarda a avaliação da CETESB, que realizou inspeção no local

Portanto, a denúncia feita ao JORNAL DA COMARCA por moradores e proprietários de áreas lindeiras ao rio Pary-Veado e à represa da hidrelétrica do mesmo nome, no município de Palmital, está sob conhecimento do Gaema Paranapanema, que aguarda o laudo da Cetesb para dar andamento no procedimento que foi instaurado.

Além do Gaema, o JC também solicitou informações da indústria Tereos, de Palmital, que mantém o emissário de cerca de 10 quilômetros de extensão, autorizado pela Cetesb, para despejo de “resíduos industriais tratados” no leito do rio Pary-Veado. A resposta, reproduzida abaixo, foi também acrescentada na primeira reportagem sobre o caso, publicada no JC Online na segunda-feira, (07/10).

“A Tereos Amido e Adoçantes Brasil mantém rígido controle em seu sistema de tratamento de efluentes provenientes do processamento de milho em sua unidade. Assim que soubemos do ocorrido, estivemos no Rio Pary-Veado para realização de todas as investigações necessárias e seguimos trabalhando à disposição da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e da Polícia Ambiental.

Salientamos que todo o processo de devolução de efluentes ao ambiente segue protocolos normativos regulatórios e ambientais. Os efluentes são devolvidos ao meio ambiente somente após passarem por nosso sistema de tratamento, respeitando os limites das licenças e outorgas concedidas pelos órgãos ambientais competentes.”

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Cláudio Pissolito

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