Importar semente de maconha não é crime

Ministro Celso de Mello afirma que semente não pode ser qualificada como droga nem constitui matéria-prima para prepará-la, já que não possui o princípio ativo

Sementes de maconha não possuem o THC

Para o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), a importação de sementes de cannabis sativa , a planta que dá origem à maconha , não é crime. Com esse entendimento, ele rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra uma mulher que importou da Holanda 26 sementes da planta.

Segundo o ministro, a semente não pode ser qualificada como droga , nem constitui matéria-prima destinada a seu preparo, porque não possui, em sua composição, o princípio ativo da maconha, chamado tetrahidrocanabinol (THC).

A mulher tinha sido acusada do crime de importar matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, que pode resultar em condenação de até 15 anos de prisão. O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a denúncia. Mas, no julgamento de um recurso do Ministério Público, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu a denúncia. Agora, no recurso apresentado pela defesa da acusada, o STF estabeleceu que a prática não configura crime.

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Cláudio Pissolito

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