Crime aumentou 37% no Brasil, mostra o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Delito muitas vezes não deixa provas, mas especialistas recomendam registrá-lo.
Um homem é preso por passar a mão em mulheres enquanto andava de bicicleta. Outro por filmar estudantes dentro de um banheiro. E outro por ejacular em uma passageira dentro de um ônibus. Todos foram detidos pelo mesmo crime: importunação sexual.
A lei que tornou crime a importunação sexual completa cinco anos em setembro de 2023. De 2018 para cá, os registros só cresceram. Em 2022, foram 27.530 casos, um aumento de 37% comparando com o ano anterior, coo mostrou o anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
O que é?
Segundo o Código Penal, importunação sexual é “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
Ou seja, é praticar qualquer ato de cunho sexual sem o consentimento da vítima.
“É aquele beijo forçado, um toque, um apalpar, para satisfazer a si próprio sem que a vítima tenha dado consentimento em relação a isso. O ponto central desse crime é a ausência de consentimento”, explicou a advogada especialista em gênero, Maíra Recchia.
A pena para o crime é de 1 a 5 anos de reclusão.
Qual a diferença do assédio sexual?
Para configurar assédio sexual, é necessário existir uma relação de hierarquia entre o assediador e a vítima. Por exemplo, entre chefe e funcionária, ou entre professor e aluna.
“O agressor utiliza dessa condição hierárquica superior para tentar constranger sua vítima a ter favores sexuais com ela”, explicou Recchia.
Já o crime de estupro acontece quando há violência ou grave ameaça.
Como denunciar?
O crime de importunação sexual pode ser denunciado em qualquer delegacia, mas o mais indicado são as Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs).
“Em uma DDM as pessoas vão ter mais capacitação para tratar de um caso de violência contra a mulher e a vítima terá um tratamento mais humanizado”, disse a advogada criminal Priscila Pamela Santos.
Precisa de provas?
O crime de importunação sexual muitas vezes não deixa provas ou testemunhas. Nestes casos, as especialistas recomendam que a vítima tente se munir do máximo de provas do contexto da situação.
“Qualquer outro elemento que consiga trazer aquele cenário para a investigação. Se ela estava de fato naquele local, se o agressor estava naquele local, como ela saiu daquele encontro, todo tipo de indício de que aquilo aconteceu é válido para corroborar sua palavra”, disse Maíra Recchia.
Ainda que sem isso, a advogada disse que a vítima deve procurar uma delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência. “Nestes casos, nós temos a valoração da palavra da vítima como sendo de mais importância”.
Caso a vítima não consiga provar que o crime aconteceu e quem o cometeu, o inquérito será arquivado por falta de provas. A denunciante só pode ser punida por denunciar o crime se o agressor provar que ela mentiu de maneira intencional e deliberada. “E isso falo sem medo de errar, é dificílimo acontecer”, disse a advogada.
Fonte: g1