Um empresário de Marília (SP) foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 15 mil a uma enfermeira por uma postagem no Instagram de um comprovante de vacinação contra a Covid adulterado.
O nome da profissional constava no comprovante e por isso ela teve uma série de problemas profissionais após a publicação. A decisão da 1ª Vara Civil de Marília é do dia 11 de fevereiro deste ano e ainda cabe recurso.
De acordo com o processo, uma nutricionista que trabalha em um dos hospitais da linha de frente do combate à Covid-19 foi vacinada em janeiro do ano passado, quando apenas os profissionais de saúde eram vacinados, seguindo o protocolo de imunização do Estado de São Paulo.
Após a vacinação, a funcionária mandou a foto do comprovante para o noivo em que constava, entre outras informações, o nome da enfermeira que havia feito a aplicação.
O noivo, então, adulterou o comprovante e fez uma montagem com o nome dele para parecer que ele havia tomado a vacina. O empresário publicou na rede social e a postagem viralizou.
Com isso, uma sindicância foi aberta para apurar a suspeita de que o rapaz teria furado a fila da vacina e o hospital afastou a enfermeira das funções no programa de vacinação. Além disso, a profissional foi investigada pela polícia.
Ainda de acordo com a decisão da juíza Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, mesmo após ter sido comprovada a inocência da enfermeira, ela não foi recolocada na função à frente do programa de vacinação.
Na decisão, a juíza ressalta que tudo o que ocorreu com a enfermeira após a publicação do comprovante adulterado causou a ela “sofrimento psicológico e desgaste emocional além do tolerável”.
“O réu agiu no mínimo com negligência ao realizar a publicação e deve assumir as consequências pelos seus atos, o que enseja sua responsabilização pela conduta ilícita que deu causa aos danos morais sofridos pela autora, decorrentes do abalo em sua honra e imagem em âmbito profissional, sem contar que fora abruptamente desligada da linha de frente do combate à pandemia e, mesmo após a apuração de que nada havia feito, não lhe fora devolvida a função, o que, em seu íntimo, soou como punição”, afirma a magistrada na decisão.
O g1 procurou a defesa do empresário Rodrigo Fabrizzi Luccas, que informou que não concorda com a decisão e irá recorrer ao Tribunal de Justiça.
Segundo o advogado Henrique José Bottino Pereira, “o conteúdo da publicação não teve conotação pejorativa, caluniosa ou difamatória, sem o que é impossível a caracterização do dever de indenizar”.
O advogado também ressaltou que seu cliente não agiu com a intenção de causar dano algum à enfermeira.
Fonte: g1