Justiça da Comarca autoriza pagamento aos ex-funcionários da Usina Pau D’Alho

A juíza Lucillana Lua Roos de Oliveira, 1ª Vara da Comarca de Palmital, proferiu decisão na tarde de segunda-feira (08/05) em que determina o pagamento aos credores da massa falida da Usina Pau D’Alho, que encerrou suas atividades no final de 2012 em Ibirarema e teve a falência decretada pela Justiça em 2016.

A medida possibilita o pagamento das indenizações aos ex-funcionários da empresa e aos outros segmentos que possuem prioridade no recebimento dos recursos arrecadados pela massa falida da empresa, que está sob a administração da Laspro Consultores.

A decisão libera pouco mais de R$ 13 milhões para quitação de débitos especificados no Quadro Geral de Credores (QGC) elaborado pela Laspro, aprovado em novembro do ano passado por meio de sentença da juíza Bruna Ferreira e que passou posteriormente por atualizações devido às impugnações apresentadas no processo. O plano de rateio estabelecido fixou o limite de 150 salários-mínimos (R$ 181,8 mil) para cada credor, além do pagamento de aproximadamente 20% de cada crédito.

Na decisão desta semana, a juíza Lucillana de Oliveira fez o julgamento de diversos incidentes que estavam pendentes no processo, incluindo impugnações e pedidos de habilitação de créditos. Ela considerou na sentença que, mesmo com todos os procedimentos e prazos ofertados durante a elaboração do Quadro Geral de Credores (QGC), muitos ex-funcionários deixaram de apresentar os documentos pessoais e dados bancários para o pagamento das indenizações pela empresa que administra a massa falida e deu novo prazo para o procedimento.

“O que se verifica do referido quadro é que existem muitos credores trabalhistas que ainda não apresentaram os documentos necessários para o recebimento do crédito. Assim, considerando a hipossuficiência dos trabalhadores, que em sua grande maioria são trabalhadores rurais, humildes e de baixa instrução, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para que apresentem ao Administrador Judicial (usinapaudalho@laspro.com.br) os documentos necessários para recebimento do crédito (documentos pessoais, procuração e dados bancários), sob pena de perderem direito ao rateio nos termos do 149, §2º, da Lei 11.101/20051”, diz trecho da decisão.

Mesmo com as pendências dos ex-funcionários, Lucillana de Oliveira considerou que “não há qualquer empecilho para que se proceda ao pagamento dos credores habilitados e que apresentaram seus dados ao Administrador Judicial”. Com isso, a juíza determinou ao final da decisão que ocorra o pagamento aos credores. “Oficie-se ao Banco do Brasil, a fim de que promova, no prazo de 10 dias, o pagamento dos credores indicados na lista que segue anexa a esta decisão, mediante transferência bancária das contas judiciais com saldo suficiente vinculada à massa falida”, diz trecho final do documento produzido pela magistrada.

Diante da expectativa de pagamento, os ex-funcionários estão sendo orientados contatar seus advogados para verificar a situação e, em caso de necessidade, fazer o encaminhamento dos dados necessários à Laspro, que deverá oficiar ao Banco do Brasil para o cumprimento da decisão judicial. Após o fim dos prazos especificados, caso não haja questionamento que promova a suspensão temporária da medida, deve haver a liberação dos recursos.

CONFIRA O QUADRO DE CREDORES ATUALIZADO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2022 PELA LASPRO

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