Justiça manda prefeitura devolver IPTU cobrado com reajuste irregular em 2019

Valores sofreram aumento após tentativa do Executivo de implantar novo zoneamento, derrubado por um decreto da Câmara. Devolução será feita no carnê do imposto deste ano.

Uma decisão da Justiça determinou que a prefeitura de Macatuba (SP) devolva aos moradores da cidade o valor a mais cobrado pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano passado.

A decisão judicial, proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ratificou um ato da Câmara de Vereadores que, em outubro do ano passado, suspendeu um decreto do Executivo que determinava reajuste no imposto por conta de uma reclassificação no zoneamento da cidade.

A decisão não permite mais recursos e, em nota, a prefeitura já informou que fará “a compensação tributária dos valores pagos a maior no IPTU referente a 2019” e que a devolução será feita no carnê do IPTU deste ano.

Após a Câmara ter suspendido a cobrança dos valores do IPTU por meio de um decreto legislativo, a prefeitura entrou com ação na Justiça contra o Legislativo para derrubar a suspensão e manter a cobrança.

Na sentença, o relator Ferraz de Arruda encontrou sinais de inconstitucionalidade no decreto do Executivo que promoveu a reclassificação do zoneamento e que gerou aumento no imposto de algumas áreas da cidade.

Devolução dos valores

Segundo a prefeitura de Macatuba, a devolução dos valores cobrados a mais será feita no carnê do IPTU de 2020, mas que só terá direito o contribuinte efetuou o pagamento integral do imposto até 31 de dezembro de 2019.

Segundo a prefeitura, a diferença nos valores ocorreu por conta da atualização de referenciamento dos imóveis — Foto: Reprodução/TV TEM
Segundo a prefeitura, a diferença nos valores ocorreu por conta da atualização de referenciamento dos imóveis — Foto: Reprodução/TV TEM

A data de distribuição dos carnês de 2020, segundo a prefeitura, depende da aprovação de lei que tramita na Câmara de Vereadores.

Segundo a prefeitura, o carnê deste ano vai contemplar o IPTU de 2020, a Taxa de Lixo e a Taxa de Outros Serviços. Da soma, será deduzido o valor pago a maior no ano anterior.

A prefeitura destaca que só terão devolução de imposto os contribuintes dos bairros com os imóveis mais valorizados e que, por isso, tiveram a incidência do reajuste irregular.

Em nota, a prefeitura de Macatuba reafirmou que o “novo zoneamento teve como objetivo garantir a justiça tributária, já que cobra mais de quem tem imóvel em bairros mais bem avaliados”.

Segundo o texto da nota, “com a decisão da Justiça, as casas localizadas em condomínios de luxo e em bairros nobres voltam a pagar o mesmo valor de quem mora na periferia”.

Relembre o caso

Os vereadores votaram para suspender o decreto da prefeitura porque, desde quando foram emitidos os carnês do IPTU do ano passado, surgiram várias reclamações com relação ao aumento no valor do imposto.

De acordo com a prefeitura, a diferença nos valores ocorreu por conta da atualização de referenciamento dos imóveis, que não acontecia desde 2007. Por isso, quem construiu ou aumentou a área nos últimos 12 anos, pagaria um novo valor.

Sobre as taxas de "outros serviços", Executivo afirmou que o valor é para custear a manutenção do sistema — Foto: Reprodução/TV TEM

Sobre as taxas de “outros serviços”, Executivo afirmou que o valor é para custear a manutenção do sistema — Foto: Reprodução/TV TEM

“Através de uma pesquisa e com contratação de técnicos, corretores de imóveis, eles valorizaram todos os bairros da cidade. Então, através desse levantamento, nós colocamos as residências nessas classificações. Está pagando o IPTU de acordo com a valorização do imóvel”, explicou à época o secretário de finanças de Macatuba, José Carlos de Souza.

Segundo a Câmara, a alteração do zoneamento urbano e a cobrança de taxa não passaram pelos vereadores. Além disso, a mudança do zoneamento foi realizada sem audiência pública, o que impediu a população de participar das decisões.

Os especialistas jurídicos consultados pelos vereadores constataram que a cobrança das taxas e alteração do zoneamento municipal, realizadas por meio do decreto do prefeito, estão irregulares e desrespeitam a Constituição Federal.

FONTE:G1

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