‘Me senti invadida’, diz mulher que deve ser indenizada por ter fotos dos seios divulgadas por clínica de estética e professor

Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte

Ela deverá receber indenização de R$ 10 mil por danos morais. Caso aconteceu em Belo Horizonte (MG).

Uma fisioterapeuta de 39 anos deverá ser indenizada por uma clínica de estética de Belo Horizonte e por um professor universitário pela divulgação, sem autorização, de imagens de um procedimento estético nos seios. A decisão 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi publicada neste mês e determinou que ela receba R$ 10 mil por danos morais. Ainda cabe recurso.

A fisioterapeuta contou que há 13 anos atuou como estagiária e depois como profissional contratada dessa clínica de estética. As fotos foram feitas para testar um equipamento para amenizar a flacidez nas mamas. “A gente testa os tratamentos entre nós quando tem um equipamento novo. Normalmente, esse tipo de foto seria só para nós internamente”, explicou.

Entretanto, cerca de 5 anos depois, em 2012, quando assistia a uma aula de pós-graduação, ela se surpreendeu ao se reconhecer em uma foto que era usada pelo professor. “Por mais que era sem o meu rosto, me reconheci”, disse.

Segundo ela, além de usar a fotografia na aula, o professor também havia publicado a imagem em um livro de sua autoria.

“Me senti totalmente frustrada e trapaceada porque a gente faz isso na condição de profissional. Me senti invadida. Talvez acreditaram que eu nunca fosse ver essa foto e esse livro”, afirmou.

Segundo a fisioterapeuta, a divulgação da imagem chegou a lhe causar transtornos no casamento. “Deu problema com o meu esposo, ele ficou uma fera, sem entender por que eu tinha tirado a foto, mas depois ele entendeu”, contou.

O que disseram as defesas

A mulher acionou a Justiça, mas, em primeira instância, o pedido de indenização foi negado.

Durante o processo, a defesa do professor afirmou que a imagem somente poderia ser reconhecida pela mulher, alegando que “não há exposição do seu rosto, bem como referências a nomes ou algum outro elemento de identificação”.

Já a defesa da clínica argumentou, no curso da ação, que a relação mantida entre a ex-funcionária e as sócias da empresa sempre foi pautada pela cordialidade.

Não foi autorizado

Ao analisar o recurso contra a decisão de primeira instância, o relator do caso, desembargador Roberto Vasconcelos, destacou que os réus não apresentaram nenhum documento que comprovasse que a ex-funcionária autorizou a utilização das imagens para outros fins.

“Logo, a exibição pública não consentida de foto dos seios de uma mulher, que foi tomada em ambiente profissional reservado, e destinada à verificação de resultado de tratamento estético a que se submeteu, constitui ato ilícito e materializa violação às garantias de resguardo da imagem e da intimidade da pessoa retratada”, concluiu o relator.

Além de determinar o pagamento de indenização, a Justiça também proibiu o uso da imagem, sob pena de multa no valor R$ 5 mil, a cada descumprimento.

A defesa da clínica disse que, por ora, não vai se posicionar sobre a decisão. O G1 não conseguiu contato com a defesa do professor.

Outros casos envolvendo procedimentos de estética

No dia 11 de setembro, a jovem Edisa de Jesus Soloni, de 20 anos, morreu horas após fazer três cirurgias plásticas em uma clínica de estética no bairro Savassi, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte. O caso está em investigação.

Edisa Soloni — Foto: Reprodução/Redes sociais
Edisa Soloni

Na última quinta-feira (17), a Justiça divulgou uma decisão condenando um médico dano estético causado a uma paciente de Ubá, na Zona da Mata. Ela deverá receber R$ 20 mil por danos morais e R$ 3.669 por danos materiais.

FONTE: G1

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