Um adolescente de 15 anos foi apreendido na tarde de quinta-feira (01/07) pelo furto de uma barra de doce de leite em um supermercado de Palmital. O menor, que tem diversas passagens policiais pela prática de delitos, foi surpreendido pela Polícia Militar logo depois de subtrair do estabelecimento o produto que tem valor de R$ 4,05.
O rapaz confessou a prática do ato infracional e foi apresentado na Delegacia da Polícia Civil, onde o delegado não aplicou o princípio da insignificância para o caso devido à recorrência delitiva e determinou seu encaminhamento à Ala Juvenil da Cadeia Pública de Lutécia.
De acordo com registros de ocorrência, o crime ocorreu pouco antes 15 horas de quinta-feira em um supermercado da cidade. Em seguida, policiais militares que faziam patrulhamento pela Rua das Palmeiras, na Vila Esperança, se depararam com o adolescente em atitude suspeita. O menor foi abordado quando levava algumas embalagens de sucos e uma barra de doce de leite escondida na cintura, mas alegou que havia comprado os produtos em um supermercado. Entretanto, o policiais constataram que o menor pagou apenas pelo suco e não pelo doce.
O adolescente foi apresentado na Delegacia da Polícia Civil, onde foi autuado em flagrante. Como nenhum representante legal foi localizado, foi feito o acionamento do Conselho Tutelar para acompanhar o registro da ocorrência. O infrator contou em depoimento ao delegado Giovani Bertinatti que furtou o doce por que estava com vontade de comer e não tinha dinheiro.
Durante os trabalhos, o delegado responsável pelo caso considerou que, apesar do valor reduzido do produto furtado, o menor possui “exorbitante” número de passagens, com mais de uma dezena de atos infracionais registrados, comprovando a reincidência delitiva. Também ressaltou que ele havia saído a pouco tempo da Fundação Casa e já estava novamente envolvido em ato ilícito.
Bertinatti afastou o princípio da insignificância do crime e determinou que ele continuasse apreendido e fosse encaminhado para a ala juvenil da Cadeia de Lutécia. De acordo com o delegado, o comportamento de prática recorrente de crimes indica que o rapaz representa risco à sociedade e que sua internação em estabelecimento específico se torna necessária para a preservação da ordem pública e da integridade do próprio acusado.