A mulher que abriu uma garrafa de cerveja durante a audiência virtual da 2ª Vara de Augustinópolis, no Bico do Papagaio, foi condenada por fazer ameaças à atual companheira de uma ex-namorada. Rebeca Barbosa Oliveira teria feito xingamentos e até afirmado que comprou uma arma de fogo para matar a vítima. Por isso, terá que cumprir uma pena de três meses e dois dias de reclusão. Ela pode recorrer em liberdade.
Na gravação, é possível ver que Rebeca pegou uma garrafa verde, abriu e começou a beber em frente à câmera. Isso aconteceu enquanto uma testemunha prestava depoimento. A atitude da mulher revoltou o juiz que excluiu a ré da videoconferência.
“Doutores, doutores. É o seguinte, doutores. Eu estou vendo que a ré acabou de abrir uma cerveja. Está gravado aqui. Doutores, eu não vou fazer interrogatório de uma pessoa que está bebendo em um ato – que é um ato sério – de julgamento”, afirmou o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva.
A defesa de Rebeca foi feita pela Defensoria Pública Estadual (DPE), que informou que não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas.
O crime
Conforme a sentença, o problema entre as mulheres começou no dia 30 de abril de 2021, em São Sebastião do Tocantins, quando Rebeca teria dito à vítima que a mulher com quem ela namorava estava a enganando. Por isso, ela foi denunciada pelo crime de injúria, mas foi inocentada por falta de provas.
O clima pesado entre elas teria continuado e no dia 12 de setembro de 2021, quando a vítima novamente denunciou Rebeca, afirmando que ela teria xingado e a ameaçado de morte.
No depoimento, a vítima contou que a mulher com quem se relacionava na época, que também era ex-namorada de Rebeca, recebeu mensagens da ré, dizendo comprou uma arma de fogo no valor de R$ 2 mil. Com isso, a vítima ‘teria o que merecia’.
Além das ameaças com mensagens enviadas à namorada, a vítima ainda recebeu recados por meio de uma conta falsa no Instagram, que também teria sido criada por Rebeca. Em mensagens, ela dizia que a vítima ‘levaria pipoco’.
Para a vítima, o motivo das ameaças seria o ciúmes que Rebeca teria do relacionamento da ex. Por causa dos ataques, a mulher afirmou que tinha medo de andar na rua e que em certa ocasião, viu a ré no restaurante onde trabalhava e que começou a ser humilhada por ela.
A namorada e testemunha afirmou também em depoimento que, nas mensagens, Rebeca chamava a namorada de coitada, lixo, pobre e outras ofensas. Sobre o fato de a ré ter afirmado que comprou uma arma, a mulher disse que não duvidava da possibilidade, já que conhecia Rebeca e “sabia que ela era capaz de realizar o ato”.
Outra testemunha também relatou que em determinado dia, a ré teria chamado a vítima para conversar. Mas que como ela se negou, Rebeca teria ‘puxado um canivete’ para a vítima.
Momento em que ré abre garrafa durante audiência — Foto: Reprodução
Desrespeito
Como abriu uma garrafa de cerveja quando estava na sala virtual da audiência, o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da 2ª Vara de Augustinópolis, indignado, decidiu excluir o depoimento e Rebeca. Pela atitude de desrespeito com o Poder Judiciário, a ré foi condenada a pagar dez salários mínimos.
Toda a audiência foi gravada e é possível ver que Rebeca, inicialmente, estava dentro de um veículo. Na sequência, ela saiu do carro e entrou em uma casa. Finalmente, pegou uma garrafa verde, abriu e começou a beber em frente à câmera. Isso aconteceu enquanto uma testemunha prestava depoimento.
“Eu estou vendo que a ré acabou de abrir uma cerveja. Está gravado aqui. Doutores, eu não vou fazer interrogatório de uma pessoa que está bebendo em um ato – que é um ato sério – de julgamento”, afirmou o juiz.
Sentença
Pela materialidade da acusação de ameaça, a ré foi enquadrada no artigo 147 do Código Penal, em que aborda o ato de ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico.
“[…] Vejo que a versão da vítima é a que encontra amparo nos elementos de prova colhidos nos autos, posto que narrou toda a situação fática por ela vivenciada, de modo que sua declaração está em plena harmonia com todos os elementos de informação produzidos, em especial o depoimento da testemunha, que em juízo foi categórica ao afirmar que a ameaça em desfavor da vítima foi enviada para ela comprado uma arma para pipocar a vítima. Inclusive, justamente por conhecer a personalidade da acusada, enviou a mensagem para que a vítima tomasse cuidado”, diz trecho da sentença proferida na segunda-feira (06/05).
A pena final pelo crime de ameaça é de três meses e dois dias de detenção. Entretanto, o juiz concedeu a Rebeca o direito de recorrer em liberdade por causa da pena determinada e por não haver pedido de mandado de prisão preventiva contra ela.
O que dizem a Defensoria e o Tribunal de Justiça
Leia, abaixo, a nota da Defensoria:
“A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) informa que não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas. No caso em questão, é importante informar que não cabe à Instituição comentar ou opinar sobre o comportamento da assistida durante a audiência virtual”.
Leia, abaixo, a nota do Tribunal de Justiça:
“A audiência criminal envolvia a instrução processual de uma acusação feita pelo Ministério Público contra a ré pela prática dos crimes de ameaça e de injúria racial. Durante as oitivas de vítimas e testemunhas, a ré foi flagrada abrindo uma bebida alcoólica e iniciando a sua ingestão.
Neste momento o magistrado presidente do ato, diante da situação flagrada, determinou a imediata exclusão da ré do recinto virtual, bem como declarou a impossibilidade de realização do interrogatório dela naquela condição.
A Defensoria Pública, no momento oportuno, entendeu por bem renunciar ao interrogatório da ré. Foram apresentadas as alegações orais pela acusação e defesa, momento que os autos foram conclusos para julgamento.
A sentença foi proferida no mesmo dia, sendo os pedidos julgados parcialmente procedentes para somente condenar a ré no crime de ameaça. Posteriormente, a ré foi condenada em litigância de má-fé por ter se portado daquela maneira em audiência, no pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos”.