A Netflix recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (9) para pedir a liberação do “Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo”. A exibição do vídeo foi suspensa pela Justiça do Rio de Janeiro, nesta quarta (8), atendendo a pedido de uma associação católica.
A produtora Porta dos Fundos tem sido criticada nas redes sociais por vários grupos cristãos pela maneira como retratou Jesus no programa de humor, lançado na plataforma de streaming. O filme insinua que Jesus teve uma experiência homossexual após passar 40 dias no deserto.
O desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, acatou o pedido da associação católica Centro Dom Bosco de Fé e Cultura e mandou suspender a exibição do vídeo em todo o país. O mesmo pedido já tinha sido negado em primeira instância e durante o Plantão Judiciário.
A Netflix afirma que “a decisão proferida pelo TJ-RJ tem efeito equivalente ao da bomba utilizada no atentado terrorista à sede do Porta dos Fundos: silencia por meio do medo e da intimidação”.
O relator do pedido é o ministro Gilmar Mendes, mas a ação foi distribuída ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Como o Poder Judiciário está em recesso até fevereiro, cabe a Toffoli julgar as questões que ele considerar urgentes.
Liberdade de expressão
Na liminar (decisão provisória), o desembargador defendeu que o direito à liberdade de expressão, imprensa e artística não é absoluto. E tratou a decisão como um recurso à cautela para acalmar os ânimos até que se julgue o mérito do caso. Afirmou também que a suspensão é mais adequada e benéfica para a sociedade brasileira, de maioria cristã.
“A verdade é que a censura, quando aplicada, gera prejuízos e danos irreparáveis. Ela inibe. Embaraça. Silencia e esfria a produção artística”, diz ainda o pedido.
Segundo a Netflix, a decisão do tribunal desobedece a entendimento anterior do STF. “Tal ingerência judicial sobre o conteúdo cinematográfico equivale, ainda, a verdadeira censura ampla e geral. É que as decisões reclamadas, caso mantidas, têm o condão de causar um efeito silenciador no espectro da liberdade de expressão sobre outros conteúdos”, afirma.
Fonte: G1