Pouca gente sabe, mas desde julho de 2017, os cartórios de registro civil já adotaram os novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito definidos pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). As alterações visam a facilitar registros de paternidade e maternidade de filhos não biológicos e regulamentar o registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida, entre outras medidas.
A principal novidade é a que permite a inclusão de nomes de pais socioafetivos na Certidão de Nascimento sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Ou seja, para que um padrasto, madrasta ou novo companheiro de um dos pais da criança conste no documento como pai ou mãe, basta que o responsável legal por ela manifeste esse desejo no cartório. No caso de filhos a partir de 12 anos de idade, é necessário seu consentimento.
O diretor regional da Grande São Paulo da Arpen-SP (Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo), Gustavo Fiscarelli, diz que medida tem valor social.
Para ele, além de oficializar um relacionamento natural, a medida também assegura os direitos de ambas as partes no contexto da relação, como direitos a heranças e pensões. O filho socioafetivo passa a gozar dos mesmos direitos de um filho biológico ou adotivo.
Em relação à reprodução assistida, o registro das crianças também passa a poder ser feito diretamente no cartório quanto a gestação for resultado das técnicas de inseminação artificial, doação de gametas ou barriga de aluguel, além de casos post mortem — quando o genitor doador de material genético já tiver morrido.
A naturalidade da criança também tem novas regras. A partir de agora, a família pode registrar o filho tanto pela cidade onde nasceu, como ocorre hoje, como pelo local onde reside a família.
O número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) também passa a constar obrigatoriamente dos documentos. A intenção é facilitar a vida dos cidadãos, que terão praticamente um documento universal. Além do CPF, a certidão terá espaço para incluir os números da carteira de habilitação, do passaporte e do documento de identidade, que serão introduzidos durante a vida da pessoa.