Ele utilizava galões para subtrair as sobras dos tanques da carreta.
Um motorista de uma transportadora de combustíveis do Paraná foi preso na tarde da última quinta-feira em Maracaí quando foi surpreendido furtando galões de combustível da empresa a qual era funcionário.
Conforme boletim de ocorrência, a polícia civil de Maracaí recebeu solicitação para prestar apoio a um policial civil do Paraná para a realização de uma abordagem a um funcionário da empresa de Transporte , o Sr. V. A. N. de 35 anos.
De acordo com a policia do Paraná, o homem estava sendo investigado por desviar combustível desta empresa em proveito próprio.
Segundo as informações obtidas, o fato estaria acontecendo no pátio de um posto combustível localizado na Rodovia Raposo Tavares, no município de Maracaí/SP.
Os policiais já tinham a informação de como o motorista praticava o furto, ele estacionava o caminhão no referido Posto, retirava os litros da carga de combustível e colocava em galões. Por fim, armazenava os referidos galões no porta-malas de seu veículo particular (veículo: modelo Santana, marca Volkswagen, cor branca) já estacionado no Posto de Combustível.
De posse de tais informações, as equipes foram até o referido Posto de Combustível e primeiramente, avistaram o veículo particular do suspeito. Na sequência, realizaram campana pelo local, pois a equipe já sabia que o motorista investigado estaria chegando naquela localidade por volta das 15h00.
Aproximadamente no horário estipulado, o motorista estacionou o caminhão, foi até o veículo Santana, dirigiu o carro até próximo ao caminhão e começou a retirar os galões de um compartimento da carreta e colocou no porta-malas de seu veículo. Nesta oportunidade, os policiais abordaram o suspeito, sendo dada a voz de prisão e constatado que havia 6 (seis) galões com combustíveis dentro do porta-malas do Santana.
Indagado quanto a procedência do combustível, o autor afirmou estar retirando o excesso para não poluir o solo, fato este desmentido pela empresa.
O representante da empresa que também esteve na delegacia informou que exerce a função de gestor de campo e que na tarde de quinta-feira, por volta das 16h30min, recebeu um chamado para comparecer na Delegacia de Maracaí e acompanhar uma ocorrência envolvendo um motorista da Firma. Foi informado pelos policiais civis de Maracaí que o empregado já estava sendo monitorado por policiais civis do Paraná e que estes solicitaram apoio para realizarem a abordagem do motorista.
No total, durante este trabalho de investigação foram apreendidos 06 (seis) galões de 20 litros cada, sendo 03 (três) galões com etanol e 03 (três) galões com óleo diesel.
O supervisor informou que tanto os motoristas da empresa quanto os clientes que recebem os combustíveis são orientados a não deixarem sobras de combustível no tanque, nem tampouco estão autorizados a retirarem qualquer quantidade de combustível do tanque, disse ainda que a carreta que V. dirige, sendo abordada pelos policiais, estava carregada com etanol e que a carga anterior que transportou era de óleo diesel, o que condiz com os combustíveis apreendidos, objeto de subtração por parte do motorista.
Durante interrogatório suspeito deu sua versão dos fatos; declarou ser motorista da empresa de Transportes, com Sede em São José dos Pinhais, PR, há aproximadamente 3 anos, que desde que começou a trabalhar na empresa recebeu a orientação de que era necessário esgotar o tanque de combustível para não contaminar o próximo carregamento, pois carrega vários tipos de combustíveis, como diesel, gasolina e etanol.
Por fim declarou ainda que sempre quando descarrega no cliente, sobra em torno de 10 a 20 litros de combustível no tanque, e que retira essa sobra para poder carregar outros combustíveis. Afirmou que armazena em galões de 20 litros e acaba consumindo ou doando para terceiros, para não ter que jogar fora. Por fim, disse que se a empresa tivesse lhe orientado que não poderia ficar com essas sobras de combustível, que não faria isso jamais e que está arrependido.
Na delegacia, o delegado deu voz de prisão em flagrante pelo crime de furto com base no artigo 155 do código penal, com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza. O homem permaneceu preso a disposição da justiça.

Fonte: Repórter Sidney