O verbete “blockchain” já é recorrente em inúmeros espaços. Vai se tornar cada vez mais comum, desde que Satoshi Nakamoto, há dez anos, publicou um texto sobre uma tecnologia de pagamento profundamente transformadora, calcada nesse blockchain, combinação inovadora entre matemática, criptografia, ciência da computação e teoria dos jogos.
O termo se refere a registros distribuídos e contratos inteligentes protegidos por criptografia, bem como a uma enorme variedade de tecnologias da internet mais descentralizada e criptografada. Para os responsáveis pelo Fórum Econômico Mundial, em 2030 inúmeras versões das tecnologias de registros distribuídos ou “blockchains” terão mudado tudo. Transações financeiras online, produção de bens e até eleições.
Quanto a estas, já cheguei a sugerir a alguns dos Presidentes do Tribunal Superior Eleitoral que, a partir de nossa experiência bem sucedida na urna eletrônica, passássemos a colher a manifestação do eleitor a partir de seus próprios instrumentos. Já existe possibilidade de controle da exatidão da emissão da vontade mediante uso do celular, do smartphone, do tablet ou do computador pessoal. Por que mobilizar milhares de pessoas, ocupar milhares de imóveis, dificultar o trânsito, privar o cidadão de horas de convívio com sua família ou do lazer, do descanso, da viagem, para fazê-lo comparecer ao local da votação?
Será que não se pode acionar o instrumental disponível e fazer chegar à central de apuração a intenção do eleitor e sua preferência? Elabore-se um cálculo do custo-benefício do atual anacrônico, burocrático e superado sistema e a necessidade de nova logística se imporá. O mundo contemporâneo já não admite conviver com desperdício de tempo e de recursos materiais, cada vez mais escassos enquanto cresce a miséria e a exclusão.
A Finlândia chegou a elaborar uma nova Constituição mediante consulta eletrônica à cidadania. Por que o brasileiro não pode escolher seus dirigentes pelo mesmo procedimento?
Chegará o dia em que percentual considerável do PIB mundial será armazenado e negociado em moedas que não pertencem a qualquer dos Estados-Nação. Era em que a cobrança automatizada, transparente e em tempo real de tributos em todos os níveis da economia se fará por blockchain.
O segredo do blockchain é a capacidade de criar e trocar registros digitais exclusivos sem a necessidade da existência dos ultrapassados controles atuais. É só combinar de forma inteligente a criptografia e redes ponto a ponto – P2P – e a tecnologia garantirá que informações armazenadas e compartilhadas entre um grupo de pessoas são precisas e transparentes. Outros benefícios poderão advir daí: a possibilidade de visualizar todo o trâmite de um registro, suas etapas e fases anteriores, além da significativa oportunidade de criação de registros programáveis, os chamados “contratos inteligentes”.
Quatro eixos dessa inovação constituem um sedutor apelo rumo à sua adoção. O primeiro é permitir que os objetos digitais sejam copiados de forma exata e transmitidos praticamente sem custo marginal e simultaneamente para várias ou muitas pessoas. A vantagem do blockchain é que ele propicia a criação e transferência de objetos digitais verificados como exclusivos, sem o risco de cópias falsas ou ocorrência de duplo envio.
Há uma potencialização da segurança no envio de documentos.
O segundo benefício é a garantia de transparência, verificação e imutabilidade sem a intervenção de uma terceira parte, única e centralizada. O terceiro é a possibilidade de se programar ações sem a intervenção humana. Exemplo: o seguro é pago quando se atinge certo nível de comprometimento do bem segurado, sem a necessidade de acionamento do sistema. Ou distribuição automática de royalties ou prêmios para distintos partícipes de um plano, eliminando burocracia.
Por último, os registros digitais por blockchain são transparentes, seguras, rastreáveis e, se for preciso, anônimas. Isso permitirá que pequenos contribuintes, hoje excluídos do mercado, se tornem parceiros atuantes.
É bom e útil nos acostumarmos com o blockchain.