Programa de recuperação fiscal começou na segunda-feira e abate até 90% de juros e multa para quitação à vista; prazo de adesão se encerra em 9 de dezembro
A Prefeitura de Palmital iniciou na segunda-feira mais uma edição do programa de Recuperação Fiscal (Refis), que concede descontos a quem quiser regularizar sua situação com o município e efetuar o pagamento de débitos com impostos e taxas. Os contribuintes com inscrições em dívida ativa até dezembro de 2018 devem procurar a sede da administração para solicitar a adesão, garantindo os benefícios que podem chegar a até 90% dos juros e multa para pagamento à vista. O prazo termina em 9 de dezembro.
Conforme justificativa do prefeito José Roberto Ronqui, que encaminhou o projeto para apreciação do Legislativo, a equipe de gestão não tinha a intenção inicial de instituir o Refis neste ano. Contudo, diante das dificuldades financeiras que afetam todo o país, houve uma revisão no posicionamento para oferecer mais uma oportunidade para que o contribuinte faça a quitação dos débitos com o município. A ação também beneficia os cofres municipais, com aumento de arrecadação.
De acordo com a lei que autorizou o Refis, aprovada pela Câmara, pessoas físicas ou jurídicas poderão fazer o parcelamento e ter benefícios para a liquidação de débitos municipais inscritos em dívida ativa, protestados e ajuizados em Palmital. Para os que optarem pelo pagamento em parcela única, com vencimento em até 30 dias, é oferecida a anistia de 90% da multa e dos juros de mora incidentes sobre valor do tributo ou taxa devido.
Para os que optarem pelo pagamento em duas parcelas, o desconto é de 70%, com vencimento da primeira parcela para 30 dias e, da segunda, para 60 dias. Quem quiser proceder à quitação da dívida em três prestações terá o desconto de 50% da multa e dos juros. A primeira parcela deverá ser paga no ato da adesão, sendo a quitação da segunda para 30 dias e a terceira, para 60 dias.
A Prefeitura de Palmital, por meio da Lei n° 2.430 de 09/03/2011, também mantém um programa permanente de recuperação de débitos que possibilita o pagamento em até 60 parcelas mensais, mas sem a concessão de isenções, anistias ou abatimentos nos valores. Neste caso, conforme a legislação, fica estabelecido valor mínimo da parcela em R$ 30,00 para pessoa física. No caso de pessoa jurídica, o valor é de R$ 50,00.
O secretário de Finanças Rogério Cardenio Ghirotti disse que na segunda-feira, quando o Refis foi iniciado, houve uma boa procura, com cerca de 40 adesões ao programa. Ele destacou que há uma boa expectativa para a campanha de regularização fiscal, que teve arrecadação superior a R$ 500 mil nas duas últimas vezes em que foi realizada pela administração municipal. Atualmente, segundo a Prefeitura, há R$ 19.749.699,79 em débitos inscritos em dívida ativa no município de Palmital.