Soldador que atropelou e matou idoso em Ourinhos é pego pilotando sem CNH

Jovem foi condenado por homicídio culposo, após atropelar e matar um idoso na Avenida Domingos Carmelingo Caló, em novembro de 2014

 

Policiais militares agraram na noite desta quinta-feira, 12, na Avenida Domingos Carmelingo Caló, na Vila São José, o soldador Hiago Lima de Camargo, de 24 anos, pilotando uma moto Honda/CG 160, preta, sem a devida habilitação.

 Além de estar sem habilitação, Hiago efetuava manobras indevidas pela via pública (malabarismo), empinando a moto, e ao passar pelos policiais não obedeceu ao sinal de parada e fugiu em alta velocidade, sendo que alguns trechos pela contramão de direção, mas foi seguido pelos policiais, até ser abordado no interior de sua residência, na Rua Braz Christoni, 113, na Vila Margarida.

 Indagado, ele disse não ser habilitado, e fugiu por já ter um processo de homicídio culposo na condução de motocicleta, quando veio atropelar e matar um senhor de

idade na mesma avenida, que pilotava a moto nesta quinta-feira, fazendo malabarismos com ela.

A motocicleta foi apreendida e Hiago foi encaminhado à CPJ de Ourinhos, assinou o termo de comparecimento e foi liberado.

Atropelamento e morte em 2014 Hiago foi condenado por atropelar e matar o senhor Geraldo Monção de Lima, no dia 24 de novembro de 2014, por volta das 19h45. O acidente aconteceu na Avenida Domingos Carmelingo Caló, em frente à Lanchonete “Popeye”.

Na época com 20 anos, Hiago pilotava uma moto Honda/CG 150 Fan, preta, também sem habilitação e estaria em alta velocidade quando atropelou Geraldo, que atravessava a avenida devidamente pela faixa de pedestres. Após o atropelamento,

Hiago ainda teria tentado fugir, mas foi contido por populares, que chamaram a polícia. A vítima chegou a ser socorrida, levado à Santa Casa local, mas veio a óbito pouco mais de cinco horas depois em razão dos ferimentos sofridos no atropelamento.

Hiago foi sentenciado às penas de dois anos, nove meses e 18 dias de detenção em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, e prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos, destinados a família da vítima, além de proibição de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo mesmo prazo da condenação, ou seja 2 anos 9 meses e 18 dias.

 

Fonte: Passando a Régua

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Cláudio Pissolito

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