Soltar fogos de artifício gera multa de R$ 1 mil

 

Desde agosto de 2018 estão proibidas a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício em Paraguaçu Paulista. A medida segue as determinações da Lei Complementar nº 231, de autoria da prefeita Almira Garms e aprovada pela Câmara Municipal.

 

Ao elaborar a referida Lei, Almira levou em conta o bem-estar de crianças, idosos, autistas, animais e todo cidadão que se sinta, por algum motivo, incomodado ou lesionado pelo barulho proporcionado por artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.

 

A coordenadora do Centro de Educação Ambiental, Ana Flávia Vieira Lima, esclarece que o objetivo da criação desta Lei Complementar é o de conscientizar os munícipes em relação aos vários problemas ocasionados por estes artefatos ruidosos. “Crianças, autistas, idosos e animais são os que mais sofrem com estes barulhos, então se faz mais que necessário a revisão do comportamento em relação à soltura desses fogos de artifício”, ponderou Ana Flávia.

 

Ela explica que, por possuírem uma audição mais aguçada que os seres humanos, cães e gatos, especialmente, sofrem mais com o estouro desses objetos pirotécnicos. “Estudos comprovam que muitos animais entram em pânico e na tentativa de fugirem do barulho, correm desesperadamente, ocasionando acidentes, como atropelamentos, colocando a vida, não apenas do animal em risco, mas também dos transeuntes”, relata.

 

A coordenadora ressalta que “cabe a cada cidadão a conscientização sobre os transtornos causados pelos fogos de artifício ruidosos e a colaboração para que esta atitude seja extinguida”.

 

A LEI

 

A proibição de utilização, queima e soltura de fogos de estampido e de artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, estende-se às áreas urbanas do município e dos distritos, seja em recintos abertos ou fechados, áreas públicas ou locais privados. São permitidos os fogos com efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.

 

O descumprimento a Lei Complementar nº 231, de 14 de agosto de 2018, acarretará em aplicação de multa de 500 UFM – Unidades Fiscais Municipais, se pessoa física, o que hoje representa um valor de R$ 535,00; e de 1.000 UFM, se pessoa jurídica, o que dará um valor de R$ 1.070,00. O valor da multa será em dobro no caso de reincidência.

 

Fonte: TV Paraguaçu

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