A região de Bauru (SP) é a líder em processos de stalking, ou perseguição, no interior do estado de São Paulo. Entre 2022, primeiro ano após a inclusão do crime no Código Penal, e abril de 2024, foram registrados 156 casos na região, ficando atrás apenas da grande São Paulo, que teve 332 casos.
Número de Casos de Stalking no Estado de SP (2022-2024)
Região | Total de Casos |
---|---|
Grande São Paulo | 332 |
Bauru | 156 |
Campinas | 125 |
Ribeirão Preto | 76 |
Presidente Prudente | 69 |
São José do Rio Preto | 61 |
Sorocaba | 59 |
Araçatuba | 38 |
Santos | 31 |
São José dos Campos | 22 |
Desde 2022, foram registrados 969 processos envolvendo stalking em São Paulo, com um aumento significativo: 183 casos em 2022, 581 em 2023, e 205 de janeiro a abril de 2024.
O Que é Stalking?
O stalking, ou perseguição, está previsto no artigo 147-A do Código Penal. Desde abril de 2021, é definido como:
“Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”
A pena varia de 6 meses a 2 anos de prisão, podendo aumentar para até 3 anos com agravantes, especialmente em casos de violência contra mulheres.
Casos de Stalking: Crescimento e Perfil das Vítimas
Especialistas apontam que a maioria dos casos ocorre contra mulheres, frequentemente por parceiros ou ex-parceiros. Antes da tipificação específica, essas perseguições eram enquadradas na Lei das Contravenções Penais, com penas mais leves.
Stalking Online e Offline
O stalking pode ocorrer tanto no mundo virtual quanto no físico. As práticas incluem:
- No Mundo Virtual: Ligar repetidamente, enviar mensagens constantes, fazer comentários em redes sociais e criar perfis falsos.
- No Mundo Físico: Tentar encontrar a vítima pessoalmente, aparecer na porta de casa ou do trabalho, e constranger a vítima.
Quando e Como Denunciar?
Se você se sentir perseguido a ponto de alterar sua rotina por medo, é essencial procurar a polícia. As denúncias podem ser feitas na delegacia mais próxima ou pela delegacia eletrônica. Não é necessário conhecer o stalker para registrar a ocorrência.
A vítima deve fazer uma representação, indicando à polícia seu desejo de processar o agressor. Jacqueline Valadares da Silva, delegada e presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp), explica:
“Por ser um crime que afeta diretamente a vida privada da vítima, a lei exige que a vítima faça uma representação, que pode ser realizada até seis meses após identificar o autor do crime. Sem essa representação, a polícia não pode instaurar inquérito ou processar o agressor.”
Medidas de Proteção
As vítimas podem solicitar medidas protetivas para garantir sua segurança, como afastamento do agressor e monitoramento eletrônico.
A região de Bauru e o estado de São Paulo enfrentam um desafio crescente com o aumento dos casos de stalking, destacando a importância da conscientização e das medidas de proteção às vítimas.
Fonte: G1