Em um incidente ocorrido na semana passada em Penápolis, um homem expulsou a esposa de casa após flagrá-la com outro homem ao voltar do trabalho. Em um acesso de raiva, o marido não permitiu que a mulher se vestisse ou pegasse seus pertences. A briga conjugal foi registrada por moradores locais e rapidamente se espalhou pelas redes sociais.
No vídeo, o homem é visto gritando e empurrando a esposa, que estava sem roupa, pelas ruas do condomínio. Vizinhos intervieram e ofereceram um roupão à mulher, que então deixou o local. Após o ocorrido, o marido sentou-se no asfalto e começou a chorar.
A atitude do homem pode resultar em consequências criminais. A advogada Marilha Boldt, especialista em direito da mulher e da família, esclarece que o comportamento do marido pode ser enquadrado no artigo 147-B do Código de Processo Penal.
Ela acrescenta que, se a esposa desejar, pode solicitar medidas protetivas por violência psicológica e patrimonial, uma vez que o marido a impediu de levar seus pertences, como roupas, celular e computador.
Fonte: DCM
Confira o vídeo: