O “Semanário Oficial do Município” publicou no último sábado (23/11) a lei dos vereadores Luciano Severo (PRB) e Cristiano Neves (PRB) que proíbe a soltura de fogos de artifícios com estampidos em Santa Cruz do Rio Pardo. Na prática, desde o final de semana o uso de rojões está proibido no município, fazendo com que os infratores sejam multados em valores que possam superar R$ 10 mil. Na verdade, a multa é de 20 a 100 UFM (Unidade Fiscal do Município), cujo valor unitário atual é de R$ 104,28.
A nova lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, Paulo Edson Pinhata (MDB), porque o prefeito Otacílio Parras se recusou a sancionar o projeto. Porém, também não vetou o texto, encaminhando-o de volta ao Legislativo. Neste caso, a lei estabelece que cabe ao presidente da Câmara promulgar o projeto. Otacílio alegou que, na opinião dele, há “erros em sua formatação”.
A proibição de rojões é uma tendência em vários municípios do Estado. Até mesmo em São Paulo já existe uma lei, sancionada pelo prefeito Bruno Covas, que proíbe a venda e o uso de fogos de artifício com barulho. A aprovação foi apoiada por um grupo de 73.000 moradores, que iniciaram uma campanha pelas redes sociais.
Em Santa Cruz do Rio Pardo, a venda de rojões e outros fogos de artifício com estampidos não está proibida. Porém, o uso dentro do município não é mais permitido. A iniciativa, segundo os autores, é proteger crianças, idosos, doentes, autistas e também os animais. Na sessão em que o projeto foi aprovado por unanimidade, os autores exibiram um vídeo sobre os efeitos dos rojões em pessoas portadoras de autismo.
No entanto, continuam liberados os fogos de artifício apenas com efeito visual, geralmente usados na passagem do Natal e do Ano Novo. Todos os demais — como bombas, rojões, busca-pés, morteiros, foguetes e outros fogos — que causem poluição sonora, “com estouros e estampidos”, estão proibidos.
A grande dúvida é se a prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo terá condições de fiscalizar a soltura de rojões, uma vez que compete ao setor competente do município analisar o cumprimento da lei. É que o município dispõe de um número pequeno de fiscais.
A nova lei atinge diretamente alguns eventos religiosos que costumam ter rojões na festividade. Além disso, não haverá mais a tradicional “queima de fogos” por ocasião da Festa do Peão de Boiadeiro organizada pelo empresário Edson Marrero em janeiro, durante o aniversário da cidade.
Fonte: Jornal Debate