O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu os efeitos das leis que transformam em serviços essenciais atividades como comércio, shoppings, bares, academias entre outros, aprovada pela Câmara de vereadores de Marília (SP).
A decisão obriga a Prefeitura a seguir as regras do Plano SP, que foi implantado na pandemia do coronavírus pelo governo do Estado.
A decisão é do desembargador Moreira Viegas, que atendeu pedido da Procuradoria Geral de Justiça numa ação direta de inconstitucionalidade e suspendeu os efeitos das leis 8.646 e 8647, de 30 de janeiro de 2021.
Na decisão, o Desembargador observou: “Haja vista que o crescente número de vítimas da COVID-19 pode gerar danos irreversíveis à coletividade, mormente o risco concreto de colapso no Sistema Único de Saúde, o qual, conforme notícia a mídia, já se encontra em situação precária. Prejudicado, por consequência, o pedido extinção formulado pela Procuradoria Geral do Município”.
Essa foi segunda vez que a Prefeitura de Marília perde na Justiça, na decisão anterior, havia uma penalidade de R$ 100 mil/dia, além do risco de crime por desobediência.
Como a região de Marília já se encontra na fase Laranja, na prática, a decisão do TJ-SP não altera em praticamente nada o funcionamento do comércio na cidade. A preocupação dos empresários passa a ser de uma eventual regressão à fase vermelha, o que levaria ao fechamento, mais uma vez, das atividades comerciais.
BAURU
Na região, Bauru passa por situação semelhante, o Tribunal de Justiça determinou na segunda-feira a suspensão dos efeitos da Lei Municipal que autorizou a reabertura do comércio e de outros estabelecimentos, a partir do reconhecimento de diversas atividades como essenciais.
A lei contemplava, além das lojas em geral, shoppings, praças de alimentação, restaurantes, bares, salões de beleza, barbearias, escritórios de diversos segmentos, clubes desportivos, food trucks e buffets adultos e infantis.
A decisão atendeu pedido do Ministério Público (MP) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), foi proferida quatro dias após o início da vigência da lei, na última quinta-feira (04/02).
Bauru também teve lei que liberava atividades comerciais, derrubada pelo TJ-SP.
O MP, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), argumentou que o município só pode endurecer regras estabelecidas pela União e pelo Estado para proteger a saúde, e não contrariá-las.
De acordo com o órgão, e lei tentou ludibriar liminar proferida pelo próprio Tribunal no dia 29 de janeiro, quando a Justiça também suspendeu os efeitos do decreto da prefeita Suéllen Rosim (Patriota), que flexibilizava as regras da fase vermelha – a mais restritiva do Plano São Paulo, visando a contenção da Covid-19.
OURINHOS
Mesmo com as decisões desfavoráveis por parte da Justiça em municípios da região, Ourinhos aprovou nesta segunda-feira, lei Municipal com o mesmo objetivo. O projeto de autoria do vereador Gil Carvalho (PL) diz que:
Reconhece como essenciais para a população de Ourinhos as atividades desenvolvidas por academias, comércio varejista, bares e restaurantes, salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e manicures, shoppings e praças de alimentação, food trucks, prestadoras de serviços de buffet, escritórios e empresas no segmento da advocacia, contábil, imobiliário, corretagem de seguros e empresas de tecnologia”.
O projeto aprovado com apenas um voto contrário, da vereadora Roberta Stopa (PT), terá que ser sancionado pelo prefeito Lucas Pocay (PSD) e publicado no Diário Oficial do Município de Ourinhos, para começar valer.
Fonte: Achei Santa Cruz