Fotógrafo de Ourinhos é condenado a pagar R$ 20 mil por vender fotos e vídeos íntimos de modelo sem autorização

A Justiça de Ourinhos (SP) condenou um fotógrafo a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais após ele divulgar e comercializar fotografias íntimas de uma modelo sem autorização.

A decisão, assinada pelo juiz Diego Goulart de Faria na quinta-feira da semana passada(07/05), aponta que o material era vendido em um grupo pago de uma plataforma de mensagens.

De acordo com o processo, que iniciou em 16 de agosto de 2023, a vítima aceitou uma proposta para realizar um ensaio fotográfico gratuito, destinado exclusivamente à divulgação do trabalho profissional do fotógrafo nas redes sociais, sem qualquer conotação sexual.

No entanto, durante a sessão, ela relatou ter sido induzida a posar para fotos íntimas sob a promessa de que o material ficaria restrito e não seria comercializado.

Venda por assinatura

Posteriormente, a modelo descobriu que suas fotos e seu nome completo estavam sendo expostos em um grupo privado.

As investigações apontaram que o fotógrafo mantinha uma comunidade com mais de mil participantes, que pagavam uma mensalidade de R$ 77,00 para ter acesso aos conteúdos.

Na sentença, o magistrado destacou que o fotógrafo obteve “vantagem econômica considerável em decorrência do ato ilícito”, explorando a intimidade da vítima em desacordo com o combinado, que previa apenas serviços fotográficos convencionais.

Decisão

As investigações apontaram que o fotógrafo mantinha uma comunidade com mais de mil participantes, que pagavam uma mensalidade de R$ 77,00 para ter acesso aos conteúdos — Foto: Victor Lebre/g1

As investigações apontaram que o fotógrafo mantinha uma comunidade com mais de mil participantes, que pagavam uma mensalidade de R$ 77,00 para ter acesso aos conteúdos — Foto: Victor Lebre/g1

Além da indenização por danos morais, o fotógrafo foi obrigado a remover todas as fotos íntimas da mulher disponibilizadas na internet sob sua responsabilidade.

A empresa administradora da plataforma de mensagens também foi citada na decisão e obrigada a excluir os materiais mediante a apresentação das URLs específicas. O aplicativo cumpriu a liminar de remoção do conteúdo apenas em maio de 2024.

O juiz fundamentou a decisão com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), afirmando que houve “tratamento ilícito de dados pessoais” e violação grave à dignidade e à vida privada da titular.

O g1 entrou em contato com a defesa do fotógrafo, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Fonte: g1

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