FAZENDA PALMITAL: UMA BATALHA JUDICIAL QUE AINDA NÃO TERMINOU

O processo da Fazenda Palmital é um dos litígios mais antigos da história do Judiciário do país e tramita em órgãos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) há mais de um século. A demanda remonta ao processo de colonização da região do Vale Paranapanema, na segunda metade do século XIX. O desbravador José Theodoro de Souza fez o registrou em seu nome um grande volume de terras em parte do Oeste Paulista na Vigararia de Botucatu a partir de 1850 e fez o parcelamento das áreas, por meio de venda ou doações aos pioneiros que passaram a se estabelecer e formar povoados.

A escritura da Fazenda Palmital, que fora comprada de José Theodoro de Souza por Porfírio Álvares da Cruz, pai de Aristides Álvares da Cruz, havia sido registrado no dia 3 de outubro de 1889 na Comarca de Lençóis Paulista. A área tem 5,6 mil alqueires, quase 1/4 do território do município, e toma boa parte do perímetro urbano atual, sendo também cortada pelos trilhos da ferrovia.

Pouco depois da morte de José Theodoro de Souza, em 1875, as terras que já haviam sido vendidas a terceiros ou começaram a ser tomadas por posseiros atraídos pela fertilidade do solo que demarcavam lotes, derrubavam as matas e iniciavam a plantação de café. Com a estrutura fundiária já delineada, o governo estadual classificou como devolutas as terras da Fazenda Palmital e promoveu entre 1909 e 1911 a entrega de títulos de propriedades aos que haviam se instalado nas terras, sem considerar a posse registrada meio século antes pelo desbravador do sertão paulista.

 

Com a concessão dos títulos de posse, o governo loteou as terras e as vendeu aos pioneiros que implantaram lavouras e formaram povoados, que ganhou impulso no desenvolvimento com a chegada dos trilhos da Estrada de Ferro Sorocabana, em 1914. Inconformado com a ação estadual, Aristides entrou em 1911 na Justiça com uma ação contra o Estado e mais 400 pessoas que haviam adquirido terras na fazenda. Em 1921, após a emancipação do município, ele venceu uma ação reivindicatória em primeira instância. O processo teve continuidade pelo meio irmão por parte materna de Aristides, Syllas de Camargo Schreiner, que moveu uma ação rescisória no Tribunal de Justiça de São Paulo e fez com que o caso chegasse ao Supremo Tribunal Federal (STF), que lhe conferiu resultado favorável em 1960, cerca de 20 anos após sua morte.

 

SENTENÇA – Com a decisão na instância máxima do Judiciário brasileiro, as terras da Fazenda Palmital, ocupadas por um município com bom desenvolvimento econômico e grande número de habitantes, pertenciam a apenas cinco pessoas: os quatro filhos de Syllas (Romeu, Julieta, Gessy e Renato) e o amigo da família e advogado Leonel Braga, que havia financiado a causa e, conforme a vontade do patriarca, ficaria com a metade do que fosse obtido na indenização. Depois do governo do Estado assumir a responsabilidade pela dívida, evitando que os palmitalenses tivessem de deixar suas terras e casas, os herdeiros iniciaram a batalha pela execução da sentença e a cobrança da indenização.

 

O processo retornou à Comarca de Palmital e, em 29 de outubro de 1981, o juiz Jayme Gomes Franco proferiu sentença estabelecendo que a indenização ao espólio de Syllas de Camargo Schreiner e Leonel Braga seria na época de Cr$ 3.187.338.880,00 (três bilhões, cento e oitenta e sete milhões, trezentos e oitenta e oito mil e oitocentos e oitenta cruzeiros). Parte do valor chegou a ser pago pelo governo, por meio da agência do Banespa da cidade. Mas como o Estado interpôs recurso, fazendo com que em 1988 a Justiça concluiu o julgamento e o governo do estadual reconheceu a dívida, transformando a dívida em precatório que.

 

PRECATÓRIO – O processo de cobrança do precatório continuou a tramitar na Comarca e foi remetido ao TJ-SP. Em 2007, desembargador e presidente do órgão à época Celso Luiz Limongi, que havia sido juiz em Palmital na década de 1970 e teve contato com os autos, o sequestro de R$ 276,8 milhões do governo para garantir o pagamento em dez parcelas aos herdeiros da Fazenda Palmital. A medida, adotada pela falta de acordo entre as partes litigantes, resultou no maior valor de retenção judicial de rendas públicas da história do Judiciário paulista. Após novo recurso apresentado pelo governo do Estado, o Órgão Especial do TJ-SP, determinou em 2009 que o valor do sequestro seria da ordem de R$ 143,7 milhões, pois se considerou as alegações do governo que parte dos valores já teria sido paga aos herdeiros. E a execução ainda tramita no Judiciário devido a recursos por parte do Executivo paulista.

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Cláudio Pissolito

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