A Polícia Civil do Estado de São Paulo, por meio da Delegacia de Polícia de Cândido Mota, esclareceu na última sexta-feira (19/12) um caso de falsa comunicação de crime. A ocorrência havia sido registrada eletronicamente por uma mulher de 43 anos, que afirmou ter sido vítima do furto de um veículo Jeep Compass Limite na cidade, na quinta-feira (18/12), por volta das 14h30.
Segundo a Polícia, o boletim foi registrado às 20h45, sem que a comunicante comparecesse presencialmente à unidade policial. Para dar continuidade às investigações, os agentes entraram em contato telefônico com a mulher, moradora de Praia Grande (SP). Durante a conversa, ela apresentou informações desconexas e se recusou a detalhar dados sobre a amiga que teria visitado no município, limitando-se a dizer que residia nas proximidades do local. A mulher também afirmou ter acionado o COPOM (PM) na ocasião, mas a informação não foi confirmada junto à Polícia Militar.
Após diligências, os investigadores concluíram que não havia indícios mínimos que comprovassem o furto do veículo. Pelo contrário, os elementos levantados apontaram inconsistências relevantes, como a ausência de materialidade da suposta subtração.
Diante disso, a autoridade policial determinou a alteração da natureza da ocorrência para falsa comunicação de crime, conforme previsto no artigo 340 do Código Penal. As investigações seguem em andamento.
Em nota, a Polícia Civil destacou que todos os registros de ocorrência são apurados e que dispõe de meios para verificar a veracidade das informações. A corporação reforçou que comunicar fatos inverídicos, especialmente em casos de delitos graves, prejudica não apenas o trabalho policial, mas também toda a coletividade.
Fonte: Deinter-8


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