Rodrigo de Freitas Moro Ramalho, de 34 anos, morador de Marília, foi preso na Argentina após ser considerado foragido da Justiça brasileira desde abril de 2024, quando violou as condições de sua liberdade provisória. Ele é um dos dois primeiros brasileiros detidos no país vizinho como parte de uma operação que busca capturar 61 foragidos envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Rodrigo foi condenado a mais de 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de direito, tentativa de golpe de Estado e dano qualificado ao patrimônio público tombado. Além da pena de reclusão, ele foi condenado solidariamente ao pagamento de R$ 30 milhões em danos morais coletivos. Sua sentença já transitou em julgado, não cabendo mais recursos. A violação da liberdade provisória ocorreu quando ele desligou a bateria de sua tornozeleira eletrônica.
O mariliense havia participado das manifestações antidemocráticas que culminaram na invasão das sedes dos Três Poderes em Brasília (DF) e cumpria medidas cautelares em em sua cidade natal até a fuga.
Operação internacional coordenada
A prisão de Rodrigo ocorreu como parte de uma operação coordenada entre Brasil e Argentina, com o apoio da Interpol, a pedido do Superior Tribunal de Justiça (STJ) brasileiro. A Justiça argentina, representada pelo juiz federal Daniel Rafecas, emitiu mandados de prisão contra brasileiros que haviam solicitado refúgio no país após serem condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Uma mudança recente na legislação argentina foi crucial para a captura. Há cerca de um mês, foi estabelecido que o refúgio não pode ser concedido a indivíduos condenados por crimes graves, como “atos terroristas” e violações graves de direitos humanos, nem a pessoas que representem ameaças à paz e segurança internacionais. Essa mudança garantiu o avanço do processo de extradição.
Em junho, o governo argentino já havia encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil uma lista com os nomes dos brasileiros que pediram refúgio no país. No entanto, a alteração legal permitiu que essas solicitações fossem negadas, facilitando a prisão dos foragidos.
Fonte: AssisCity