Justiça mantém decisão que impede venda do Horto Florestal de Palmital e outras áreas de pesquisas agrícolas

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso do governo do Estado e manteve decisão de primeira instância que suspendeu uma audiência pública, marcada para abril do ano passado, destinada a discutir a venda de 35 áreas de pesquisa voltadas à agricultura, incluindo o Horto Florestal de Palmital, localizado na Água dos Soares. A decisão atende a um pedido da Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC), autora da Ação Civil Pública, que atua em defesa do patrimônio de pesquisa do Estado, da carreira de pesquisador e dos institutos públicos estaduais de pesquisa.

O julgamento foi realizado pela 3ª Câmara de Direito Público e teve decisão unânime, conforme acórdão de 6 de abril. O relator, desembargador Kleber Leyser de Aquino, foi acompanhado pelos desembargadores Silvana Malandrino Mollo e José Luiz Gavião de Almeida. Na análise da ação, os membros do TJ-SP desconsideraram os argumentos apresentados pelo governo e consolidaram entendimento de que a Constituição estadual exige tratamento diferenciado para bens vinculados à pesquisa científica.

O acórdão também estabelece que “a exigência não se confunde com mera formalidade, mas traduz opção constitucional por controle reforçado sobre patrimônio de natureza estratégica”. “As áreas de experimentação são a base sobre a qual se construiu a capacidade agrícola do Estado de São Paulo. É nelas que, há mais de um século, os institutos públicos desenvolvem tecnologias que garantem produtividade, segurança alimentar, adaptação às mudanças climáticas e competitividade ao setor”, afirma a doutora Helena Dutra Lutgens, presidente da APqC.

A decisão do tribunal reforçou ainda que, embora a legislação não proíba de forma absoluta a alienação dessas áreas, o processo deve observar critérios mais rigorosos. “As proteções ambiental e científica não constituem obstáculos absolutos à alienação, mas exigem que o procedimento seja estruturado com cautela redobrada, o que não se verificou no caso concreto, à luz do conjunto fático delineado”, aponta o acórdão do TJ-SP.

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CASO – Em abril do ano passado, o governo de São Paulo convocou uma audiência pública para discutir a venda de 35 áreas de pesquisa vinculadas aos institutos públicos de pesquisa ligados à Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA). A proposta atingia unidades distribuídas por diferentes regiões do Estado. A convocação, no entanto, foi feita com poucos dias de antecedência e sem a disponibilização prévia de informações técnicas sobre a alienação pretendida.

O edital previa a discussão sobre a venda de 35 áreas experimentais (clique aqui e confira todas as unidades), incluindo o Horto Florestal de Palmital, uma propriedade de 30 alqueires na confluência dos córregos da Água do Soares e da Água das Anhumas, nas proximidades de Sussuí. A unidade conta com reserva de Mata Atlântica e áreas para desenvolvimento de tecnologia agrícola de soja e milho, além de irrigação e agricultura de precisão, pela unidade de Assis da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (Apta), instituição vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA).

Na convocação publicada no Diário Oficial do Estado em 8 de abril, a SAA atribuiu numerações às áreas envolvidas no projeto. Além de Palmital, há áreas nos municípios de Campinas, Cananéia, Dois Córregos, Gália, Iguape, Itapetininga, Itararé, Jaú, Jundiaí, Mococa, Monte Alegre do Sul, Nova Odessa, Peruíbe, Pindamonhangaba, Piracicaba, Pirassununga, Registro, Ribeirão Preto, São Roque, Sertãozinho, Tatuí, Tietê e Ubatuba.

Diante disso, a APqC ingressou com Ação Civil Pública e obteve decisão liminar suspendendo a audiência marcada para o dia 14 de abril. A Justiça considerou que o procedimento apresentava falhas relevantes, como a ausência de clareza sobre quais áreas seriam efetivamente vendidas, a falta de estudos econômicos que justificassem a medida e a inexistência de um plano de ação para garantir a continuidade das pesquisas. Também foi apontada a inadequação do local escolhido para o evento, com capacidade inferior ao número de pesquisadores convocados.

O governo do Estado tentou derrubar a liminar no TJ-SP, que reconheceu a audiência pública como etapa prevista na Constituição estadual e destacou que a efetividade do processo depende da apresentação prévia de informações essenciais. Segundo a decisão inicial, a comunidade científica deve ter acesso, com antecedência mínima de dez dias, ao estudo econômico que embasa a proposta, à delimitação das áreas envolvidas e ao plano de ação sobre o destino das pesquisas, garantindo subsídios para o debate adequado sobre o assunto.

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Cláudio Pissolito

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