O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou nesta quarta-feira (16/09) a suspensão do uso de R$ 2,254 milhões de dinheiro público do município para pagamento dos shows de Gusttavo Lima e Maiara & Maraisa no rodeio de Marília. Uma fonte na Prefeitura ouvida pelo Marília Notícia, porém, afirmou que os pagamentos já foram realizados e que o evento está mantido.
A decisão judicial não determina o cancelamento da festa. A Prefeitura confirmou, em nota, que mantém a programação do evento e pretende discutir na Justiça os efeitos da medida.
A reportagem do Marília Notícia ainda não teve acesso aos comprovantes nem à confirmação das datas dos pagamentos.
Decisão judicial e argumentos do MP
A liminar foi concedida pelo desembargador Francisco Bianco, da 5ª Câmara de Direito Público, após recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). Ela reverte, provisoriamente, o entendimento da Justiça local, que havia negado o pedido na segunda-feira (14/09).
A Prefeitura já pediu a reconsideração. Em manifestação protocolada às 13h01 desta quarta-feira (16/09), 31 minutos após a disponibilização da decisão, o município defendeu a legalidade das contratações, negou prejuízos à saúde e à educação e apontou possíveis danos à economia local.
Os contratos somam R$ 2,254 milhões: R$ 1,5 milhão para Gusttavo Lima, com apresentação marcada para quinta-feira (17/09), e R$ 754 mil para Maiara & Maraisa, na programação de sábado (19/09).
Na cópia do processo consultada pela reportagem, ainda não consta decisão sobre o pedido de reconsideração apresentado pelo município.
Fundamentos da decisão
Ao analisar o recurso, Bianco considerou relevantes os argumentos do Ministério Público e identificou risco suficiente para justificar uma intervenção imediata.
Segundo o desembargador, os documentos indicam uma possível incompatibilidade entre os compromissos financeiros do município com serviços essenciais e o desembolso de valores elevados em eventos culturais e de lazer, sem demonstração de retorno econômico suficiente e imediato para a população.
O relator também destacou a alteração no orçamento feita pelo Decreto Municipal nº 15.074/2026. Conforme os dados citados na decisão, a medida envolve a retirada de R$ 1,53 milhão de dotações da saúde e R$ 170 mil da educação.
Para Bianco, os elementos apresentados apontam a possibilidade de transferência de recursos originalmente destinados a áreas essenciais para o pagamento dos eventos, “sem a apresentação de justificativa formal transparente e auditável”.
A liminar é provisória e foi concedida até o julgamento do recurso pelo conjunto de desembargadores responsável pelo caso. Desde o início da ação, o MP afirma que as apresentações podem ocorrer com financiamento privado, sem despesas ou reembolso por parte do município.
Defesa da Prefeitura
Na defesa apresentada ao tribunal, a Prefeitura sustenta que o remanejamento orçamentário é permitido e utilizou saldos não comprometidos, sem prejudicar a prestação de serviços essenciais.
Uma nota técnica assinada pelo secretário municipal de Finanças e Planejamento Econômico, Rafael Rastelli Barbosa, afirma que os valores remanejados eram recursos próprios do município, e não transferências do SUS, do Fundeb ou de convênios com destinação específica.
Segundo o documento, até junho, o município havia aplicado 20,50% da base de receitas considerada no cálculo em saúde e 29,76% em ensino, acima dos mínimos de 15% e 25%, respectivamente.
A Secretaria também afirma que o orçamento da saúde havia recebido um acréscimo de R$ 39,1 milhões em relação à previsão inicial, antes do decreto questionado. Na avaliação da administração, a retirada de R$ 1,53 milhão não comprometeria os serviços nem o cumprimento das exigências legais.
Esses dados integram a defesa municipal e ainda serão avaliados pelo tribunal.
Divergência sobre as contas
A Prefeitura também contesta a interpretação do Ministério Público sobre a situação financeira de Marília.
Fonte: Marília Notícia












