A mãe santa-cruzense Claudia Marin, atualmente moradora de Marília, conseguiu autorização judicial para cultivar maconha para fins medicinais em tratamento de seu filho Mateus, de 11 anos, que sofre com crises diárias por conta de uma doença rara.
A decisão se deu após uma ação impetrada na Justiça em conjunto com outra mãe que passa por situação parecida, e necessita do canabidiol (CDB) remédio derivado da planta de maconha importado dos Estados Unidos. Segundo Claudia, o CDB foi único remédio capaz de praticamente zerar as crises de Mateus.
“O Mateus, antes do CDB, estava em uma fase apática, sem movimento de olhos, do corpo, braços e pernas com pouco movimento. Depois do CDB é como se ele tivesse renascido, é outra criança”, comemora Claudia.
Mateus é portador da Síndrome de West, detectada logo nos primeiros meses de vida.
A síndrome se caracteriza por espasmos frequentes, as chamadas crises convulsivas. Para alguns especialistas, é uma espécie grave de epilepsia que geralmente se manifesta antes do primeiro ano de vida. No caso de Mateus, houve uma lesão cerebral, que o levou a passar por duas cirurgias, a primeira com três meses de vida.
As crises começaram a se manifestar quando ele tinha apenas 39 dias. As convulsões foram aumentando e o menino chegou a ter de 70 a 80 crises diárias.
Claudia diz que obteve autorização da Anvisa para importar o CDB em 2014, mas só conseguiu retirar o medicamento de graça na Secretaria Estadual da Saúde durante dois anos. Depois, precisou comprar, e cada seringa custa aproximadamente R$ 1,2 mil.
O alto custo fez com que a mãe entrasse na Justiça pedindo autorização para importar a semente da cannabis sativa, para fazer o plantio, o cultivo e a extração do óleo.
Na ação, ela argumenta que o alto custo para adquirir o remédio inviabilizava o tratamento. O habeas corpus protocolado na Justiça Federal em Marília foi para garantir um “salvo conduto”, autorizando a importação sem que ela fosse responsabilizada pelo plantio e cultivo da planta de maconha.
“Colocamos um parâmetro a partir de pesquisas. A gente estabeleceu para o Judiciário um parâmetro não tão fixo que pode sofrer uma variação a depender da evolução da saúde da crianças, nos comprometendo a realizar a fiscalização necessária para esse tipo de produção”, explica Estevan Marino, um dos advogados responsáveis pela ação.
Na decisão liminar, o juiz federal Luiz Antônio Ribeiro Marins concedeu o salvo conduto autorizando a importação de 120 sementes por ano. O juiz determina que a mãe se comprometa a prestar contas mensais, inclusive de acompanhamento médico e biológico de produção, e de tratamento.
“Teve amparo científico e também médico, que é fundamental. É justamente para evitar que a luta pela saúde não seja confundida com o crime. Embora a cannabis seja proibida, ela não vai ser usada para o fim para o qual ela é proibida na lei do tráfico, ela vai ser usada para fim medicinal”, explica o advogado Pedro Fracaroli.
Segundo os advogados autores do pedido, no estado de São Paulo são apenas três casos autorizados pela Justiça Federal.Cláudia ainda não tem previsão para fazer a importação e iniciar o plantio, mas já comemora a decisão favorável, que vai reduzir os custos do tratamento em mais de R$ 1 mil por mês.
“É qualidade de vida que a gente busca. Então a gente está assim radiante de felicidade por saber que a gente conseguiu o salvo conduto e que as crianças agora vão conseguir novamente ter uma tranquilidade por um bom tempo”, comemora a santa-cruzense.
Fonte: Achei Santa Cruz