Cidade segue orientação do governo de SP e determina o que pode e não pode funcionar nos dias 1º, 2 e 3. Irregularidades flagradas no Natal motivaram endurecimento das regras.
A prefeitura de Ourinhos (SP) publicou decreto endurecendo ainda mais as regras de funcionamento de estabelecimentos e serviços na cidade para o fim de semana da virada de ano. O novo decreto passa a valer a partir desta sexta-feira (1º) até o domingo (3).
Além de regulamentar a decisão de seguir a orientação do governo de SP, que colocou todo o estado na fase vermelha do Plano São Paulo, a mais restritiva, nos dois finais de semana prolongados, a prefeitura também resolveu endurecer as regras por conta dos excessos flagrados no fim de semana de Natal.
Na ocasião, segundo a prefeitura, o setor de fiscalização fechou quatro festas em chácaras e autuou cinco bares que estavam abertos ao público contrariando as regras atuais. Entre os dias 24 e 26 de dezembro, os fiscais receberam 72 denúncias de irregularidades.
O novo decreto estipula novas regras para abertura de estabelecimentos comerciais no município, fechando até mesmo alguns setores que estavam liberados no fim de semana de Natal. (Veja abaixo lista do que pode e não pode funcionar)
Há regras específicas e mais criteriosas para academias, clubes, restaurantes, self service, supermercados e cursos livres. Até mesmo salões de festas de condomínios, áreas consideradas particulares, não poderão receber festas. Som ao vivo, DJs e bandas estão proibidos.
Todos os estabelecimentos são obrigados a limitar a 30% ou 40% a capacidade máxima de pessoas no seu interior, evitar aglomeração na parte externa, organizar filas com distanciamento de dois metros, disponibilizar álcool gel e obrigar o uso de máscaras por funcionários e clientes.
As regras do decreto
PODE ABRIR
- Postos de combustíveis (exceto as lojas de conveniência)
- Casas lotéricas
- Oficinas mecânicas
- Supermercados (com limitação de público)
- Açougue
- Farmácia
- Restaurante, lanchonete, padaria e sorveteria (apenas com delivery)
NÃO PODE ABRIR
- Comércio em geral
- Igrejas e templos religiosos
- Bares e adegas
- Clubes e associações
- Áreas comuns de condomínios e hotéis (incluindo salões de festas)
- Casas de eventos
- Parque Ecológico
- Recinto da Fapi
- Praças
- Instituições financeiras
Quem descumprir as regras pode ser multado em R$ 1.012, valor que dobra em caso de reincidência. Insistência na transgressão pode gerar a suspensão da atividade por 30 dias. Denúncias podem ser feitas pelo WhatsApp: (14) 99613-2753.
FONTE: G1