O delegado João Fernando Pauka Rodrigues foi condenado pelo crime de tortura, em decisão proferida pelo juiz Adúgar Quirino do Nascimento Souza Júnior, da 1ª Vara Criminal, nesta terça-feira, 14 de outubro. A sentença, de primeira instância, fixou pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, além de interdição para o exercício de função pública por 6 anos e 8 meses. O processo tramita sob o número 1500649-79.2024.8.26.0120 e ainda cabe recurso.
O episódio ocorreu em 1º de novembro de 2024, durante a Operação Direção Segura, que envolvia agentes do Detran, Polícia Militar e Policia Civil de Cândido Mota.
Na ocasião, o advogado Eduardo de Oliveira Leite conduzia uma caminhonete Amarok e não teria obedecido à ordem de parada em uma blitz. O veículo foi acompanhado por viaturas até a residência do motorista, onde o delegado João Fernando Pauka Rodrigues participou da abordagem.
De acordo com o processo, o advogado foi retirado do veículo, algemado e colocado ao solo, momento em que o delegado teria desferido um chute em sua cabeça, já imobilizado. O ato foi registrado por câmeras de segurança de imóveis vizinhos e, segundo o Laudo n° 47.426/2025 do Instituto de Criminalística, as imagens são autênticas e sem indícios de edição.
Na decisão, o magistrado destacou que o comportamento do delegado foi “covarde e incompatível com o exercício da função pública”, e que as imagens comprovam a agressão:
“As gravações demonstram, de forma incontestável, que o acusado, após a vítima estar algemada e deitada de bruços, retorna ao local e desfere um violento chute na cabeça do advogado, ato que extrapola qualquer limite do dever legal e configura castigo pessoal.”
O juiz rejeitou o argumento da defesa sobre quebra da cadeia de custódia dos vídeos, afirmando que o material foi preservado e periciado corretamente, sendo suficiente para embasar a condenação.
Consequências da decisão
Além da pena de prisão, o delegado foi condenado à interdição do exercício de cargo público durante o período da condenação e deverá indenizar a vítima pelos danos morais e materiais sofridos.
A Justiça também reconheceu que o crime foi cometido sob abuso de autoridade e com intenção de castigo, conforme o artigo 1°. inciso II. da Lei nº 9.455/1997 (Lei da Tortura).
A ocorrência
O caso teve origem durante a Operação Direção Segura, em 1º de novembro de 2024. Segundo a denúncia do Ministério Público, o advogado Eduardo de Oliveira Leite foi abordado após não parar em uma blitz e, já algemado, sofreu agressões físicas. A acusação sustentou que o delegado submeteu a vítima a sofrimento físico e mental como forma de castigo pessoal, resultando em lesões que exigiram internação hospitalar por quatro dias. O Ministério Público requereu a perda do cargo público, interdição funcional e indenização de R$ 50 mil, valores que englobam danos materiais e morais.
Direito de defesa
O portal Abordagem Notícias entrou em contato com o delegado João Fernando Pauka Rodrigues na manhã desta quarta-feira (15/10), por meio de mensagem via WhatsApp, e aguarda retorno. Também contatou um dos seus advogados.
O espaço permanece aberto à manifestação da defesa ou ao envio de nota oficial sobre a decisão.
Fonte: Abordagem Notícias.


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