Um jovem de 24 anos foi conduzido à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Ourinhos após a Polícia Militar localizar um pé de planta análoga à maconha dentro de uma residência no Jardim Matilde – 2ª Seção. A ocorrência foi registrada na noite de sábado (10/01), por volta das 18h50, em um imóvel localizado na Rua Ipaussu.
De acordo com o boletim, a equipe da Polícia Militar foi acionada via COPOM para atendimento de uma ocorrência de desinteligência familiar. O solicitante, identificado como J., relatou estar em conflito com o filho, D., e aguardava a chegada da viatura no local. Com apoio da equipe de Força Tática, os policiais fizeram contato com J., que apresentava sinais visíveis de embriaguez, como odor etílico, fala alterada e dificuldade de locomoção.
D. também estava na residência e informou que o pai havia ingerido bebida alcoólica e encontrava-se alterado. Durante a intervenção, os policiais constataram a presença de um pé de planta análoga à Cannabis sativa, em processo de colheita. Questionado, Douglas afirmou inicialmente que cultivava a planta há cerca de um ano e que possuía uma balança de precisão para controle do peso da colheita, mencionando inclusive possível finalidade lucrativa.
No decorrer da ocorrência, J. voltou a se alterar, apoderou-se de um facão e cortou a planta rente ao solo, fazendo com que ela caísse ao chão. No local, foram apreendidos um pé de planta análoga à maconha, com peso aproximado de 2,2 quilos, um recipiente contendo flores semelhantes à droga e uma balança de precisão.
Diante dos fatos, D. foi conduzido à CPJ juntamente com o material apreendido para as providências cabíveis. Em sede policial, ele apresentou versão diferente da inicial, afirmando que a planta seria destinada exclusivamente ao uso pessoal, negando qualquer finalidade comercial.
Após análise da ocorrência, a autoridade policial decidiu não decretar a prisão em flagrante. Entre os fundamentos estão a ausência de laudo preliminar que comprove, de forma técnica, tratar-se de Cannabis sativa, já que o material apreendido consistia em planta in natura, recém-cortada. Também foi considerada a decisão do Supremo Tribunal Federal que estabelece critérios objetivos para diferenciar uso pessoal e tráfico, sendo necessária perícia para definição da quantidade e da tipicidade da conduta. Além disso, a presença de uma balança de precisão, isoladamente, não foi considerada elemento suficiente para caracterizar tráfico de drogas.
D. foi liberado e o caso será apurado por meio de termo circunstanciado, aguardando a conclusão do laudo pericial do material apreendido.
Fonte: Passando a Régua




