O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou que uma indenização seja paga aos dois filhos de uma mulher que morreu pela falta de cilindro de oxigênio, em Luiziana (PR).
A vítima enfartou em 2013 e precisou ser levada de ambulância ao hospital. Entretanto, o único cilindro portátil de oxigênio da Unidade Básica de Saúde (UBS) da cidade estava na casa de José Cláudio Pol, então prefeito da cidade.
Pol utilizou o equipamento para bombear chope durante a festa de Ano-Novo, junto com a família, e o transporte da mulher foi feito sem a devida oxigenação, o que resultou no agravamento do quadro clínico e, em seguida, na morte da paciente.
A Prefeitura de Luiziana foi condenada a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais para cada um dos dois filhos da vítima.
Fonte: Metrópolis


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