APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Published: Last Updated on

Atualmente as normas previdenciárias brasileiras vem sofrendo algumas modificações no que tange principalmente a aposentadoria por tempo de contribuição.

A aposentadoria por tempo de contribuição integral, outrora conhecida como aposentadoria por tempo de serviço está prevista em Nossa Constituição Federal, a qual determina que é assegurada aposentadoria em regime geral de previdência social quando atingidos trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta a anos de contribuição, se mulher. Ela é devida ao segurado empregado, inclusive o doméstico, bem como a classe de trabalhadores da categoria individual e facultativo. O limite mínimo de tempo de contribuição é menor para professores, de trinta anos para homens e vinte e cinco anos para mulheres.

Vale frisar que esse período não necessariamente precisa ser corrido. Neste caso, o indivíduo pode receber o benefício mesmo que os 30/35 anos tenham sido completados após intervalos de tempo entre um serviço e outro.

Pelas regras atuais do INSS não existe idade mínima para concessão deste benefício, basta que o critério de tempo mínimo de contribuição esteja satisfeito.

O tempo de contribuição é o lapso temporal compreendido do início até data do requerimento ou desligamento de atividade abrangida pela Previdência Social, excetuando-se os períodos em que houve suspensão, interrupção do contrato de trabalho ou, desligamento da atividade.

Para ter direito a este benefício é necessário, ainda, que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses, para fins de carência.

Neste tipo de aposentadoria há incidência do fator previdenciário. Para fins de cálculo do salário-benefício o INSS considera todos os ganhos habituais do trabalhador, a qualquer título, sobre os quais tenha incidência de contribuição previdenciária. Este cálculo é a média dos maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, equivalentes a 80% do total de salários de contribuição do segurado, multiplicando pelo fator previdenciário.

Ainda há a possibilidade de se utilizar a regra 85/95, que consiste na soma da idade do indivíduo com o tempo em que houve contribuição ao INSS, a soma destes dois fatores deve resultar em 85, no caso de mulheres e, 95, se homens. Essa combinação pode variar conforme o caso de cada pessoa, mas é obrigatório ter um mínimo de contribuição: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.

Após a edição da Lei 13.183/15i, fica permitido ao segurado optar por não aplicar o Fator Previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, sendo ela de forma integral, desde que cumprida à regra “85/95” na data do requerimento. Nesta mesma Lei ficou estabelecido a majoração em 1 (um) ponto, a cada 2 (dois) anos a partir de 31.12.2018 até 31.12.2026.

Tal benefício, segundo o INSS, possui caráter irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço o segurado não poderá mais desistir do benefício.

*Sobre a autora: Bruna Graziele Lima é advogada integrante da equipe JOSÉ ANTONIO MOREIRA-Advocacia, graduada pela Fundação Educacional do Município de Assis (FEMA) e pós-graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Faculdade Legale.

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn
Telegram
WhatsApp

destaques da edição impressa

colunistas

Cláudio Pissolito

QUAL O MELHOR PRESENTE PARA PALMITAL NO ANIVERSÁRIO DE 103 ANOS?

Esta votação foi encerrada (since 7 meses).

VOTE NA ENQUETE ABAIXO - ESCOLHA APENAS UMA OPÇÃO

Melhoria na Saúde
35.06%
Melhoria na Segurança
14.34%
Melhoria no Horto Florestal
13.15%
Melhoria do Povo
11.95%
Melhoria na Educação
8.76%
Melhoria nas Estradas Rurais
6.77%
Melhoria na Arborização
3.98%
Melhoria na habitação
3.98%
Melhoria na Assistência Social
1.99%

Foto do Leitor

Envie sua Imagem de fato positivo ou negativo

HORÁRIOS DE ÔNIBUS

Clique na Imagem e Acesse os Horários

TV JC

Temas

Don`t copy text!

Entrar

Cadastrar

Redefinir senha

Digite o seu nome de usuário ou endereço de e-mail, você receberá um link para criar uma nova senha por e-mail.