Nas regras atuais, para que um servidor requeira a aposentadoria por idade é necessário que a mulher tenha 60 anos e o homem 65 anos, tendo dez anos de serviço público, sendo cinco no cargo atual. É possível também se aposentar por tempo de contribuição, tendo 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, com dez anos de serviço público e cinco no cargo, além de idade mínima de 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem.
Contudo, caso a reforma da previdência entre em vigência, haverá algumas mudanças significativas quanto a aposentadoria dos servidores públicos.
A regra única passa a ser a de idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, tendo 25 anos de contribuição, sendo, pelo menos 10 anos de serviço público e cinco no cargo, ou seja, não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição.
Quem se aposentar com 25 anos de contribuição irá receber 70% da média salarial. A cada ano a mais de trabalho, o valor do benefício aumenta em 2%. Para receber 100%, será necessário possuir 40 anos de contribuição.
A regra abrangerá quem ingressou no serviço público federal a partir de 2004, porém quem ingressou entre 2004 e fevereiro de 2013, poderá receber aposentadoria limitada ao teto do STF (Supremo Tribunal Federal). Os que entraram após 4 de fevereiro de 2013 só receberão mais que o teto do INSS se contribuírem para uma previdência complementar.
Os servidores federais que entraram até 2003 continuam com o cálculo da aposentadoria baseado no último salário, mas devem cumprir a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Assim como nos benefícios dos segurados que laboram na iniciativa privada, haverá regras de transição para os funcionários públicos. Para quem está perto de se aposentar, será observado a regra, onde será necessário a mulher ter 56 anos de idade e o homem 61 anos entre 2019 e 2021. A partir de 2022, a idade passa a ser 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres e 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens, além de 20 anos de serviço público, sendo cinco anos no cargo para ambos os sexos.
A soma da idade com o tempo de contribuição será de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. A partir de 2020, terá aumento de um ponto para cada ano, até totalizar, 105 anos para os homens, 100 pontos para as mulheres.
Insta esclarecer que os professores e policiais possuem regras diferenciadas para requerimento de aposentadorias que serão esclarecidas em artigo próprio.