REGRAS DE TRANSIÇÃO NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA-INSS

Trabalhadores do setor privado e público terão mudanças significativas em relação ao cálculo do valor do benefício e tempo de contribuição caso a reforma da previdência seja aprovada em todos os âmbitos. Contudo essa mudança se dará de forma gradual, havendo um período e regras de transição a qual será observado.

Antes de requerer a aposentadoria é necessário entender as regras para enquadrar-se na mais vantajosa pois, uma vez concedida a aposentadoria não há possibilidade de modificar nem renunciar seu benefício.

São propostas 5 regras de transição na reforma da previdência, quais sejam:

Tempo de Contribuição e Idade Mínima-   Essa regra considera uma idade mínima de 56 anos para a mulher e, 61 anos para o homem, em 2019. Em ambos os casos aumenta seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para a mulher e, 65 anos para o homem. Nos dois casos exige-se o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem.

Pedágio de 50% – Essa regra vale para quem está a dois anos de se aposentar pelas regras atuais. Ela determina o cumprimento de um pedágio de 50% sobre o tempo faltante. Para exemplificar, um trabalhador com 33 anos de contribuição, que possuía a expectativa de aposentar em 16 meses, quando completaria 35 anos, terá que pagar um pedágio sobre este período, ou seja, além de cumprir os 16 meses de contribuição que faltam, terá que acrescer mais 8 meses de pedágio.

Pedágio de 100%- Para se aposentar por idade na transição, o segurado precisará ter 57 anos se mulher e, 60 anos se homem , além de pagar um pedágio equivalente ao mesmo número de anos que faltara para cumprir o tempo mínimo de contribuição  (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor.

Pontuação- Nessa regra soma-se a idade e os anos de contribuição que o segurado possui para chegar a pontuação necessária para requerer a aposentadoria. A Reforma trouxe a regra de escalonamento de 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens. Atualmente para o segurado homem requerer a aposentadoria por pontuação é necessário a soma de 96 pontos.  A cada ano essa pontuação será aumentada até o limite de 105. O tempo de contribuição não será alterado.

Idade Mínima-   Atualmente para requer a aposentadoria por idade é preciso preencher os requisitos cumulativamente de 15 anos de contribuição e 60 anos de idade se mulher e 65 se homem. A partir de 2020, a cada ano, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de 6 meses, até chegar a 62 anos. Além disso, a cada ano o tempo de contribuição para a aposentadoria dos homens será acrescido de seis meses, até chegar a 20 anos.

Quem já recebe algum tipo de benefício do INSS, não será afetado pela Reforma. Também, para os casos de quem já possui direito adquirido, ou seja, quem já cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais, não será afetado pela Reforma, não sendo necessário antecipar o requerimento de aposentadoria.

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Cláudio Pissolito

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