O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REQUERIMENTO DE BENEFÍCIOS.

Com as diversas mudanças que estão ocorrendo no INSS, e com a implantação do portal “MEU INSS”, muitas são as dúvidas geradas com relação ao processo de requerimento de benefícios. Uma delas diz respeito às conhecidas exigências da Previdência.

Após o protocolo do pedido do benefício (aposentadoria, pensão por morte, etc..), em uma primeira análise, o INSS avalia se a documentação e a formalização do processo estão em conformidade com as diretrizes e regras regulamentares. Assim ocorrendo, o benefício é analisado. Acontece que, não raras vezes, essa análise prévia, denominada de instrução processual, resulta em notificação ao segurado para regularização de pendência nos sistemas informatizados da Previdência (MEU INSS).

Essa notificação do INSS ao segurado para tomar alguma medida com relação ao processo é denominada de exigência. Assim, caso o servidor constate que o pedido de benefício não está completo, ou há alguma contradição documental ou, ainda, haja alguma informação ou documento pendente para o prosseguimento da análise, deverá emitir a carta de exigências – meio este adequado para informar o segurado de que algo está necessitando de atenção para prosseguimento do pedido.

Existem algumas pendencias que podem ser sanadas pelo próprio servidor do INSS, tendo em vista, que o INSS possui convênios para fornecimento de dados compartilhados com outras instituições. A carta de exigências, portanto, somente pode ser expedida após esgotadas todas as alternativas viáveis do servidor.

O prazo para cumprimento da exigência, com a publicação da instrução normativa 102 em 14 de agosto de 2019, é de 75 dias após a notificação, com a possibilidade de prorrogação mediante requerimento do segurado.

 O segurado que não apresentar os documentos solicitados comprovando o direito, no tempo hábil, terá seu processo extinto, sem análise do instituto e sem possibilidade de recurso. Com a nova regra, se o processo não for analisado, o pedido terá de ser refeito. Com isso, o segurado perde os atrasados desde a data inicial

O cumprimento de exigência pode ser realizado através do portal “MEU INSS”. Para tanto é necessário possuir a senha de acesso que pode ser cadastrada no próprio portal ou obtida em qualquer agência do INSS.

Caso o segurado não possua a documentação ou informação necessária para cumprir a exigência solicitada, deverá justificar imediatamente ao INSS, sob pena de indeferimento do pedido.

Insta salientar, que nem sempre o cumprimento da exigência se dá por meio do portal, podendo ser requisitado a apresentação de documentos na agência física. Portanto, antes de qualquer coisa, leia atentamente na comunicação recebida as orientações quanto ao cumprimento e quais são as solicitações.

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Cláudio Pissolito

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