COMO FUNCIONA A EQUIPARAÇÃO SALARIAL PARA TRABALHADORES QUE EXERCEM A MESMA FUNÇÃO.

Equiparação salarial é o direito, estabelecido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, que determina que os empregados que exerçam funções idênticas recebam o mesmo salário.

Para que o trabalhador tenha direito a equiparação salarial necessário a observância de requisitos, quais sejam: identidade de unções: os empregados devem realizar o mesmo trabalho, possuírem as mesmas atribuições e poderes; trabalho de igual valor: Mesma produtividade e perfeição técnica cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo patrão não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos; Identidade de Empregador: O empregado só pode ser equiparado com colega que trabalhe para o mesmo patrão que ele. Não pode por exemplo querer equiparação salarial se comparando com funcionários de outra loja; Identidade de Localidade: Apesar de ainda não pacificado, esse requisito quer dizer que eles devem realizar o serviço dentro do mesmo espaço físico.

Frisa-se que para que seja pleiteada a equiparação salarial, necessário a presença de um paradigma, ou seja, é necessário a indicação de um empregado para realizar a comparação, com salário superior, que realize as mesmas funções com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, ainda, que não possua diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não superior a quatro nãos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos, de quem pleiteia o direito.

Como toda regra possui uma exceção, nesse caso a exceção vai acontecer quando a empresa tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários.

A equiparação salarial, quando não efetivada consensualmente, pode ser pleiteada na esfera judicial trabalhista, e gera o direito de receber, além da diferença salarial, os reflexos em todas as verbas trabalhistas.

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Cláudio Pissolito

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