HONORARIOS DE SUCUMBENCIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO

A justiça do trabalho consolidou-se ao longo dos séculos e hodiernamente é uma das ramificações de maior importância e seriedade no direito brasileiro. Trata-se de um ramo específico que deve garantir equidade entre as partes nas relações de trabalho e também nos processos judiciais decorrentes destas. É por esse motivo que garantias e direitos constitucionais efetivam, por exemplo, a gratuidade da justiça, que possibilita aos hipossuficientes acesso à justiça.

O Código de Processo Civil (CPC) já disciplinava a respeito dos honorários devidos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora. O Direito do Trabalho não utilizava o mesmo entendimento até a vigência da Lei 13.467/17.

A Reforme trabalhista ocorrida no final de 2017, trouxe uma perspectiva diferenciada pelo legislador a respeito dos honorários. Além daqueles advindos de contrato de honorários, no qual a parte convenciona com seu procurador os valores que servirão de remuneração ao seu serviço, passa a existir também o instituto da sucumbência ou honorários sucumbenciais.

Os honorários sucumbenciais são devidos ao advogado da parte vencedora, de maneira semelhante ao que ocorre no âmbito processual civil. Tal mudança está inserida no artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o qual disciplina que esses honorários deverão ser no montante de 5% a 15% sobre o valor da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou ainda sobre o valor atualizado da causa. O juiz irá fixar esses honorários em observação a todo trabalho realizado pelo procurador ao longo do trâmite processual.

Essas modificações se revelam de forma a dificultar a busca pelos direitos no Judiciário, tendo em vista que causa enorme medo por parte do trabalhador em ajuizar ação reclamando o que constitui seu direito, já que existe a grande possibilidade dele se ver obrigado ao pagamento de honorários sucumbenciais caso tenha algum de seus pedidos improcedentes.

Assim, quando necessitar postular algum direito na justiça do Trabalho procure um profissional especializado que irá analisar seu pleito com cautela e destreza, isso porque pedidos além daqueles que de direito ou sem qualquer relação com o processo, poderão trazer como consequência a condenação em honorários sucumbenciais recíprocos, ou ainda poderá o autor ser vencedor da ação, mas decair da maior parte do pedido.

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